Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho LEI DA TELEVISÃO DE 1998 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei da Televisão _____________________ |
|
Artigo 52.º Direito de antena em período eleitoral |
Nos períodos eleitorais, a utilização do direito de antena é regulada pela Lei Eleitoral, abrangendo todos os canais generalistas de acesso não condicionado. |
|
|
|
|
|
|