Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho LEI DA TELEVISÃO DE 1998 |
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SUMÁRIOAprova a Lei da Televisão _____________________ |
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SECÇÃO II
Disposições especiais de processo
| Artigo 67.º Forma do processo |
O procedimento pelas infracções criminais cometidas através da televisão rege-se pelas disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, com as especialidades decorrentes da presente lei. |
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