Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho LEI DA TELEVISÃO DE 1998 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei da Televisão _____________________ |
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Artigo 5.º Serviço público de televisão |
O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão, em regime de concessão, nos termos do capítulo IV. |
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