Legislação
DL n.º 10/2003, de 18 de Janeiro
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza e finalidade
Artigo 2.º - Regime jurídico
Artigo 3.º - Sede
Artigo 4.º - Independência
Artigo 5.º - Capacidade
Artigo 6.º - Atribuições
Artigo 7.º - Poderes
Artigo 8.º - Obrigações das empresas quanto à informação
Artigo 9.º - Cooperação de autoridades públicas
CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO I
Artigo 10.º - Órgãos
SECÇÃO II
Conselho
Artigo 11.º - Conselho
Artigo 12.º - Composição e nomeação
Artigo 13.º - Duração do mandato
Artigo 14.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 15.º - Cessação do mandato
Artigo 16.º - Estatuto remuneratório
Artigo 17.º - Competências do conselho
Artigo 18.º - Delegação de poderes
Artigo 19.º - Funcionamento
Artigo 20.º - Competência do presidente do conselho
Artigo 21.º - Responsabilidade dos membros
Artigo 22.º - Vinculação
SECÇÃO III
Fiscal único
Artigo 23.º - Fiscal único
Artigo 24.º - Nomeação, mandato e remuneração
Artigo 25.º - Competências
SECÇÃO IV
Serviços e pessoal
Artigo 26.º - Serviços
Artigo 27.º - Pessoal
Artigo 28.º - Mobilidade
CAPÍTULO III
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 29.º - Regime orçamental e financeiro
Artigo 30.º - Património
Artigo 31.º - Receitas
Artigo 32.º - Despesas
CAPÍTULO IV
Tutela e responsabilidade
Artigo 33.º - Tutela
Artigo 34.º - Recurso extraordinário
Artigo 35.º - Responsabilidade financeira, civil, penal e disciplinar
Artigo 36.º - Sigilo
Artigo 37.º - Responsabilidade pública
Artigo 38.º - Controlo jurisdicional
Artigo 39.º - Página electrónica