SUMÁRIOCria a Autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 24/2002, de 31 de Outubro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 13.º Duração do mandato |
1 - O mandato dos membros do conselho tem a duração de cinco anos, renovável uma vez nos termos do número seguinte.
2 - Na primeira nomeação do conselho, ou após dissolução, os membros serão divididos em dois grupos, sendo um deles nomeado por três anos, renováveis por mais cinco, e os demais nomeados por cinco anos.
3 - Em caso de vaga, os novos membros são designados por um novo mandato de cinco anos. |
|
|
|
|
|