SUMÁRIOCria a Autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 24/2002, de 31 de Outubro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 18.º Delegação de poderes |
1 - O conselho pode delegar, por acta, poderes em um ou mais dos seus membros, no que respeita à direcção dos serviços da Autoridade, e autorizar a que se proceda à subdelegação desses poderes, estabelecendo em cada caso os respectivos limites e condições.
2 - Sem prejuízo da inclusão de outros poderes, a atribuição de um pelouro a um membro do conselho implica a delegação das competências necessárias para dirigir e fiscalizar os serviços respectivos e para praticar os actos de gestão corrente das unidades organizacionais envolvidas. |
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