SUMÁRIOCria a Autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 24/2002, de 31 de Outubro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 39.º Página electrónica |
A Autoridade deve disponibilizar um sítio na Internet, com todos os dados relevantes, nomeadamente os diplomas legislativos que lhe dizem respeito, os Estatutos e regulamentos internos, a composição dos seus órgãos, incluindo os correspondentes elementos biográficos, os planos, orçamentos, relatórios e contas dos últimos dois anos, bem como os principais instrumentos regulatórios em vigor. |
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