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Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
Data Descritores Área
09-04-2024   Perdão de penas - art.º 3.º da Lei 38-A/2023, 2/8
09-04-2024   A distinção feita entre partes representadas por advogado e partes não representadas por advogado corresponde a uma opção legislativa legítima.
19-03-2024   Crime continuado - Vícios da sentença - Crime de tráfico de estupefaciente.
05-03-2024   Em que momento do julgamento (e da sentença) se devem conhecer das nulidades?
05-03-2024   Revogação da suspensão de pena
05-03-2024   Abuso de confiança contra a segurança social.
06-02-2024   Escutas Telefónicas como meio de obtenção de prova e meio de prova sujeito à livre apreciação pelo tribunal - art.º 127.º CPP.
23-01-2024   Não havendo lugar a réplica, a matéria de facto respeitante às exceções tem-se por não admitida por acordo.
23-01-2024   Impõe-se ao julgador da 1.ª instância que indique quais os concretos meios de prova produzidos nos autos que considerou.
11-01-2024   Com a notificação do acórdão traduzido se iniciará o prazo de recurso.
30-12-2023   A decisão que procede à fixação do rendimento indispensável ao sustento minimamente digno do devedor goza de uma imutabilidade “diminuída”
20-12-2023   As marcas nominativas, em resultado das semelhanças que apresentam, são suscetíveis de gerar no consumidor médio confusão, quer quanto à marca quer quanto ao produto.
14-12-2023   A adequação do meio processual utilizado pelo autor deve ser aferida face ao pedido efectivamente formulado na PI.
14-12-2023   Os créditos - respetivos montantes e qualificação - que não sejam objeto de impugnação, são declarados verificados nos termos reconhecidos pelo A I
06-12-2023   Extinta pelo cumprimento, a pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados, nos termos do art.º 475 do CPP.
22-11-2023   Reuniões de avaliação sumativa. Avaliação final. Necessidade social impreterível.
14-11-2023   O artº 246º nº 2 do Código de Processo Civil impõe que a carta registada com aviso de recepção, destinada a citar pessoa coletiva, seja expedida para a sede inscrita no ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
23-10-2023   Registo de marca (tridimensional). O carácter distintivo de marca (tridimensional) deve resultar da impressão de conjunto.
12-10-2023   Existência de união de facto. Atribuição da casa de morada de família - artigos 1793.º do C.C e 990.º do C.P.C.
28-09-2023   A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha, nos termos do artigo 133.º/1 alínea a) do C.P.P.
27-09-2023   Aviso de greve. Serviços mínimos.
26-09-2023   O critério de distribuição da responsabilidade pelas custas assenta no princípio da causalidade - Art.º 527.º CPC. Citação de pessoas coletivas - Art.º 246.º do CPC.
23-09-2023   Reconhecimento e confirmação de uma sentença proferida em Itália que decretou a adopção de uma pessoa maior de idade - Art.º 978 CPC. O processo está isento de custas nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais
04-06-2020   Violência doméstica. Declarações para memória futura. Vítimas especialmente vulneráveis
30-04-2020   Violência doméstica. Declarações para memória futura. Vítima especialmente vulnerável. Avaliação de risco com grau de risco elevado.
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