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Peças processuais
Sentença
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Peças processuais - Sentença
- Total: 60
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676
Seguro Escolar. Responsabilidade Civil. Competência dos Tribunais Administrativos.
Acção de condenação intentada inicialmente contra o Instituto de Acção social Escolar, posteriormente substituído pelo Estado Português, mediante habilitação.
O pedido de condenação radicava em danos sofridos por um aluno emergentes de um evento ocorrido numa escola secundária pública.
O Tribunal declarou-se incompetente em razão da matéria, declarando competente o Tribunal Administrativo.
Texto integral
Contencioso do Estado
668
Execução por coima. Competência dos juízos de execução. Jurisprudência da Relação de Lisboa
Os juízos de execução, nas circunscrições onde se encontrem instalados, são competentes para exercer, no âmbito do processo executivo regulado pelo Código de Processo Civil, as competências previstas neste Código, independentemente da origem e natureza do respectivo título executivo, com as ressalvas expressas nos artigos 81.º alínea f), 82.º n.º 1, alínea e) e 85.º, alínea n), todos da LOFTJ. São, pois, esses juízos os competentes para conhecer as vulgarmente designadas execuções por coimas.
Texto integral
Contencioso do Estado
653
Providência cautelar
- Suspensão do despedimento
- Trabalhdor no Consulado Português no Brasil
- Lei aplicável (a portuguesa ou a do país em causa)
- Nulidades do processo disciplinar
- Não audição de testemunha por facto imputável ao requerente
- A providência cautelar foi julgada improcedente
Cível
650
Subrogação. Estado Português
- Ressarcimento das despesas que couberam ao Estado Português na assistência médica prestada ao agente agredido
- Existência de processo crime. Princípio da adesão
- Pedido cível em separado
- Competência material do tribunal cível
- Caducidade
Contencioso do Estado
649
Responsabilidade civil do Estado por actos praticados no exercício da função jurisdicional
Fundamento do pedido indemnizatório:
- Ilegalidade do despacho que ordenou o despejo da fracção habitada pelos AA. num momento em que se encontrava ainda pendente recurso interposto para o STJ (em relação à decisão proferida na acção principal) e sem se encontrar paga a indemnização prevista no artº 72º/1 do RAU, aprovado pelo DL nº 321-B/90 de 15/10.
- Desrespeito pela dilação de três meses, contados desde a decisão definitiva que ordenou o despejo, imposta pelo artº 70º/1 do RAU;
- Não subordinação do despacho que ordenou a entrega do locado ao pagamento de indemnização prevista no artº 72º/1 do RAU;
- Nexo de causalidade entre o "erro judiciário" e os prejuízos invocados
A sentença julgou improcedente a acção.
Contencioso do Estado
648
Contrato Individual de trabalho versus contrato de prestação de serviços
- Trabalhador (motorista) em Embaixada Portuguesa
- Contrato Individual de trabalho/contrato de prestação de serviço
- Extinção dos créditos reclamados por prescrição. A sentença julga procedente a excepção de prescrição alegada pelo MP
(Tem junto alegações de recurso para o Tribunal da Relação onde se defende a aplicação da lei do país em que se localiza a Embaixada daí extraindo o autor conclusões diversas da sentença. Também está junta a resposta do MP às alegações defendendo a aplicação da lei portuguesa)
Laboral
594
Comissões de trabalhadores. Eleição de representantes dos trabalhadores para órgãos de gestão de empresas do sector público empresarial (empresas públicas, entidades públicas empresariais, empresas de capitais públicos).
Sentença de 1ª instância, condenando a Região Autónoma dos Açores, accionista única da SATA Air Açores - Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, SA (sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos), a eleger um representante dos trabalhadores, indicado pela respectiva comissão de trabalhadores, para o conselho de administração desta empresa, e outro para o respectivo conselho fiscal, com base no art.31º da Lei 46/79 e no art. 54º-5-f) da Constituição. Em anexo consta um parecer do Dr. Mário Esteves de Oliveira, sustentando posição contrária (inexistência de lei ordinária em vigor a regular a previsão constitucional, o que geraria inconstitucionalidade por omissão, apenas susceptível de apreciação em sede de fiscalização abstracta).
Laboral
591
Depósitos efectuados em Consulados portugueses nas ex-colónias por retornados. Restituição do objecto do depósito
Acção proposta pedindo juros de mora e indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais devido a alegada restituição das quantias depositadas em 1975, nos Consulados de Portugal em Maputo e na Beira, muito depois da interpelação. Sentença julgou improcedente, na totalidade, o pedido, analisando a natureza jurídica dos depósitos, a sua validade formal, a inexistência de obrigação de pagamento de juros, a validade formal de anterior declaração de renúncia por parte dos autores e a inexistência de vícios em tal declaração, bem como a inexistência de usura negocial ou de abuso de direito.
Contencioso do Estado
582
Contrato de trabalho a termo no Estado. Nulidade do contrato.
Acção proposta contra o Estado por um jurista que celebrou contrato de trabalho a termo para exercer funções na Direcção-Geral de Viação, pedindo condenação do Estado na sua reintegração, no pagamento dos vencimentos, férias, subsídios de férias e de Natal até à reintegração e em indemnização por danos não patrimoniais. O contrato foi declarado nulo, por violação de normas de natureza imperativa, tendo o Estado sido apenas condenado a pagar férias e subsídios de férias e de Natal correspondentes ao tempo de trabalho efectivamente prestado. A sentença de 1ª instância foi confirmada integralmente na Relação de Lisboa (Recurso 192/4/01 - acórdão de 07-03-2001) e no STJ (Revista nº 246/01, acórdão de 12-12-2001).
Contencioso do Estado
578
Declaração de nulidade de contrato de sociedade. Objecto contendo actos próprios das profissões de advogado e solicitador.
Julga improcedente acção proposta pelo Ministério Público pedindo a declaração de nulidade de um contrato de sociedade, com o fundamento de que o respectivo objecto abrangia a prática de actos próprios das profissões de advogado e de solicitador. Entendeu-se que o objecto da sociedade era lícito, apenas enfermando de ilicitude a interpretação que os sócios fizeram das disposições do contrato social.
Defesa da legalidade
571
Fraccionamento de prédio rústico sem parecer da Direcção Regional da Agricultura.
Acção proposta pelo MP para anulação de um contrato de compra e venda de prédio rústico, que implicou o seu fraccionamento, sem prévio parecer da Direcção Regional de Agricultura competente.
A sentença julgou a acção improcedente
Defesa da legalidade
568
Contrato de prestação de serviços (avença) e contrato de trabalho. Ingresso na função pública.
Natureza de relação jurídica constituída entre o Estado e um advogado, sob a forma de "contrato de avença".
Elementos caracterizadores do contrato de trabalho.
Nulidade do contrato de trabalho celebrado contra as normas imperativas reguladoras da relação jurídica de emprego na Administração Pública (DL 184/89 de 2 de Junho)
Laboral
559
Caso Ponte da Ajuda - Olivença
- Falta de jurisdição: O tribunal não tem jurisdição para o pedido de afirmação "da soberania e titularidade portuguesa sobre Olivença, seu termo e respectivo património"
- Incompetência absoluta: Pretende-se controlar a legalidade de um acto administrativo daí a incompetência em razão da matéria.
Interesses difusos
552
Demolição
- O Estado pede que o R. seja condenado a demolir uma construção que levou a efeito num prédio militar e a desocupar a área.
- O A. não alegou (ou fê-lo de forma meramente conclusiva) a titularidade da propriedade do prédio onde se encontra a construção.
- Assim não se considerou provado tal facto e a acção foi julgada improcedente
Contencioso do Estado
551
Despejo
- Acórdão do Tribunal Constitucional de 17/3/2000, publicado no DR nº 65, I Série A, que declara a inconstitucionalidade orgânica, com força obrigatória geral, da alínea b), do nº1, do artº 107º do RAU
- Represtinação da norma anteriormente em vigor (artº 2º/1/b) da Lei nº 55/79 de 15/9) àquela declarada inconstitucional.
- A alteração provocada pela declaração de inconstitucionalidade afecta os alicerces em que se baseou a acção proposta pelo que a mesma há-de ser julgada extinte por inutilidade superveniente da lide, podendo a A. vir a propôr nova acção.
Contencioso do Estado
538
Caducidade do contrato de trabalho
- Ilegitimidade (Conselho Executivo)
- Reconvenção deduzida pelo Estado a título de reembolso de quantias pagas indevidamente
Laboral
522
Contrato individual de trabalho
- A enticade patronal deixou de pagar os salários pelo que os AA decidiram suspender a respectiva prestação de trabalho ao abrigo do regime previsto na Lei nº 17/89 de 14/6.
- Os AA reclamaram os seus créditos sobre a Ré (entidade patronal) na execução fiscal que o Estado Português (Fazenda Nacional) move contra a mencionada entidade, tendo aí requerido a sua suspensão nos termos do artº 869º/1 do CPCivil.
- Nesta Acção declarativa de condenação o Estado foi demandado nos termos do artº 869º doCPCivil a fim de os AA obterem a graduação dos seus créditos na execução fiscal.
Laboral
514
Contrato individual de trabalho
- Ilegitimidade
- Precscrição. Interrupção da prescrição. Para que a citação em processo judicial tenha efeitos interruptivos da precscrição é necessário, além do mais, que seja feita na pessoa contra quem se quer valer o direito.
Laboral
511
Cláusulas contratuais gerais
- Acção proposta pelo MP
- Em apreço estavam cláusulas expressas em factura/recibo emitida por estabelecimento de limpeza a seco onde se escrevia "...em caso de acidente ou extravio apenas nos responsabilizamos até 50% do valor do artigo semelhante de qualidade média."
- A acção procedeu e foi declarada nula a clásula referida e a Ré con denada a abster-se de a usar nos contratos/recibos
Interesses difusos
471
Declaração de nulidade de contratos. Impossibilidade legal do objecto. Ilegalidade e indeterminabilidade do objecto. Fraude à lei. Ofensa à ordem pública. Impossibilidade originária da prestação. Violação do princípio da especialidade. Ablação da liberda
1- Não tendo recorrido imediatamente (em tempo útil) do despacho que indeferiu a sua pretensão (pedido de concessão de prazo razoável para reclamar da base instrutória) não pode o A. vir, em sede de recurso da decisão final, arguir nulidade com fundamento no disposto no artº 201º do CPC, insurgindo-se contra aquela decisão que lhe foi desfavorável.
2- Como resulta do artº 511º/3 do CPC o despacho que decide as reclamações da matéria de facto fixada na base instrutória apenas pode ser impugnado no recurso interposto da decisão final.
3- Não existe omissão de pronúncia (artº 668º do CPC) quando o Tribunal , embora não se pronunciando, em concreto, sobre todos os pontos alegados pelo A., opta por tese diversa, assim resolvendo a questão posta, e repudiando genéricamente os argumentos do A.
4- Nada impede o A. (enquanto proprietário dos direitos) de vender os direitos televisivos a uma estação de televisão (devidamente licenciada), mas já não o pode fazer (artº 1303º/2 do CCivil) em relação a qualquer entidade que se não encontre licenciada para o efeito. Ora as normas que regulam o exercício da actividade televisiva (a começar pelo artº 38º/7 da CRP, passando pelas constantes da Lei 58/90) são de carácter imperativo razão pela qual os contratos celebrados entre A. e R. são nulos porque violadores daquelas. Trata-se, pois, de contratos nulos por impossibilidade legal do objecto.
5- O exercício da actividade de televisão, com excepção do serviço público, carece de licença, a conferir por concurso público. Não sendo a R. um organismo de radiodifusão nem estando licenciada para o exercício da actividade televisiva, sendo o seu objecto social a organização de espectáculos desportivos, representação e comercialização de artigos de desporto, mediação desportiva, agência de publicidade e edição e comercialização de videogramas, resulta claro que os contratos celebrados entre o A. e a R. são nulos (artº 280º/1 do CCivil) porque o seu objecto(compra de direitos televisivos) é, no caso concreto, ilegal.
6- A ordem pública a que se refere o nº 2 do artº 280º do CCivil traduz-se num conjunto de princípios injuntivos, próprios de determinada ordem jurídica, que não podem ser afastadas pelas partes, ao abrigo da sua autonomia. O negócio jurídico é contrário à ordem pública quando é incompatível com ela, sendo que a ordem pública é constituída por normas de carácter jurídico e o seu relevo próprio consiste em que a ilicitude continua mesmo onde exista contrariedade, não a uma norma específica, mas a um princípio geral que se deduz de um sistema de normas imperativas, por exemplo, de princípios constitucionais. Desta forma os contratos em causa ao terem por objecto a cedência do A. à R. dos direitos televisivos de jogos de futebol, sendo certo que esta não é operador de televisão devidamente licenciado, vão contra princípios vasados em preceitos legais ordinários e cconstitucionais. Tais contratos são nulos por violação da ordem pública (artº 271º71 e art 280º/2 ambos do CC)
7- Os contratos celebrados entre o A. e a R. contêm cláusulas de exclusividade que limitam a oferta e a procura dos direitos televisivos de transmissão de jogos de futebol e, por outro lado, impedem o acesso ao mercado de outros concorrentes.
Assim, os contratos violam o artº 2º/2 do DL 371/93 e o artº 81º/2 do Tratado da CE.
Defesa da legalidade
467
Descontos para a Caixa Geral de Aposentações. Restituição.
Pedido de restituição de descontos efectuados para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado. Competência em razão da matéria. Ilegitimidade do Estado.
Contencioso do Estado
465
Responsabilidade civil do Estado. Nacionalizações.
Indemnizações devidas pelas nacionalizações. Constitucionalidade dos critérios indemnizatórios. Decisão favorável ao Estado.
Contencioso do Estado
450
Seguro-caução
Seguro-caução e garantias autónomas. Caracterização. Procedência da acção interposta pelo MP, tendo por causa de pedir contrato de seguro de caução.
Contencioso do Estado
446
Responsabilidade civil do Estado por actos legislativos e políticos.
Responsabilidade por danos dos despachantes oficiais decorrentes de omissão legislativa e de actos da função política do Estado. Decisão favorável ao Estado
Contencioso do Estado
445
Responsabilidade civil do Estado por actos legislativos e políticos.
Responsabilidade por danos dos despachantes oficiais decorrentes de omissão legislativa e de actos da função política do Estado. Decisão favorável ao Estado
Contencioso do Estado
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