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Peças processuais - Cível
- Total: 646
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688
Contestação - domínio público marítimo
Contestação em acção proposta contra o Estado Português tendo-se em vista o reconhecimento do direito de propriedade sobre imóvel integrado no designado 'domínio público maritimo'.
Defesa por excepção - ineptidão da petição inicial e incompetência absoluta do tribunal - e por impugnação.
Texto integral
Contestação
687
Acção Administrativa Especial. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Acção administrativa especial intentada contra a PGDL em que foi peticionada a anulação do acto de rejeição do recurso hierárquico interposto pela Autora no âmbito de um processo-crime, a condenação a Ré a conhecer o objecto do mencionado recurso hierárquico e, igualmente, a condenação da Ré a determinar o prosseguimento do inquérito e a realização das diligências ali requeridas pela Autora.
A PGDL contestou por excepção e por impugnação. No tocante às excepções foram invocadas:
- a excepção dilatória da incompetência absoluta, em razão da matéria, por considerar que a competência material para conhecer a acção não se encontra legalmente atribuída aos tribunais administrativos, e ainda porque decisão impugnada não era, naquele momento processual, sindicável contenciosamente por qualquer outro tribunal, designadamente pelos tribunais integrados na ordem dos tribunais jurisdicionais;
- a excepção dilatória da inimpugnabilidade do acto impugnado (prevista no artº 89º, nº1, al.c) do CPTA) alegando que o acto impugnado não só não provém de uma autoridade integrada na Administração Pública, não foi praticado ao abrigo de normas de direito administrativo e não consubstancia uma decisão materialmente administrativa.
Por decisão, transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa foi julgada verificada a invocada excepção da incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, tendo-se, consequentemente, absolvido a PGDL da instância.
Texto integral
Contestação
684
Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito
Acção declarativa de condenação proposta contra o Estado Português em que é peticionada a condenação deste em indemnização relativa a danos decorrentes de actos praticados por Magistrados Judiciais e do Ministério Público em exercício de funções no STA.
O Estado contestou por excepção - incompetência em razão da matéria e prescrição - e por impugnação.
Texto integral
Contestação
683
Direito Comunitário
Despacho proferido no âmbito de um processo administrativo que acompanhava acção intentada pelo Estado, em que era peticionada a declaração de nulidade de aquisição de acções, por essa aquisição contrariar o estatuído no artº 1º do Dec. Lei nº 380/93, de 15/11. Após a instauração da acção, o Tribunal de Justiça das Comunidades julgou contrária ao direito comunitário a mencionada norma que constituía o fundamento jurídico da acção. Análise das consequências processuais que advêm para o processo judicial em curso de uma decisão, com aquele teor, proferida pelo Tribunal de Justiça das Comunidades, concluindo-se que existe uma obrigação de não aplicação, pelos tribunais portugueses, de normas internas julgadas contrárias ao direito comunitário pelo Tribunal de Justiça das Comunidades.
Texto integral
Despacho
682
Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito
Acção declarativa de condenação proposta, entre outros, contra o Estado Português, em que é peticionada a condenação deste em indemnização, relativa a danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de actos praticados por um conservador do registo predial, funcionários dos serviços de finanças, magistrados e funcionários judiciais.
O Estado contestou por excepção (incompetência em razão da matéria e prescrição) e por impugnação.
Texto integral
Contestação
681
Providência cautelar. Defesa do ambiente e da saúde pública
Providência cautelar não especificada intentada pelo Ministério Público ao abrigo do estatuído no artº 66º da CRP, artºs 42º e 45º da Lei nº 11/87, de 7/4 e artºs 26º-A e 381º do CPC.
Fundamenta-se a pretensão no facto das requeridas colocarem, diariamente, na varanda do apartamento onde residem, recipientes contendo arroz e água, que se destinam à alimentação de pombos. Essa actuação tem provocado uma elevada concentração de pombos no local, situação que vem perturbando a vida dos moradores; isto porque, os pombos inundam de penas e dejectos os telhados, as chaminés e os algerozes, as varandas e os estendais, bem como a rua e as viaturas nela estacionadas, o que, além do mais, coloca em perigo a saúde e a qualidade de vida das requeridas, e a das pessoas que residem na zona ou ali necessitam de se deslocar.
Visa-se, com a providência cautelar, a condenação das requeridas a absterem-se de continuar a alimentar os pombos, requerendo-se, ainda a fixação de uma “sanção pecuniária compulsória no montante diário de 100 € por cada dia que as requeridas alimentem os pombos no apartamento, por forma a assegurar a efectividade da providência que vier a ser decretada”.
Texto integral
Petição inicial
680
Oposição a incidente de liquidação
Condenação do Estado em pedido genérico. Instauração de incidente de liquidação de sentenção. Oposição pelo Estado ao incidente de liquidação, com fundamento, além do mais, na circunstância de parte dos valores peticionados já haverem sido considerados em indemnização paga no âmbito de outro processo. Requerida perícia para avaliação de um imóvel.
Contestação
679
Venda, a terceiro de boa fé, de imóvel adquirido por um arguido com dinheiro produto do crime de peculato
Venda, a terceiro de boa fé, por parte do autor de um crime de peculato, de um imóvel anteriormente adquirido com dinheiro produto daquele crime.
Insusceptibilidade de o Ministério Público atacar tal contrato de compra e venda, dada a boa fé do adquirente.
Despacho
678
Transsexualidade (feminino para masculino)
Autora demanda o Estado Português, pedindo o reconhecimento de que pertence ao sexo masculino (nas vertentes morfológica, psicológica e social) e a alteração consequente do seu assento de nascimento, em matéria de sexo e de nome próprio.
Estado contesta, impugnando parcialmente a matéria de facto alegada na p.i..
Contestação
676
Seguro Escolar. Responsabilidade Civil. Competência dos Tribunais Administrativos.
Acção de condenação intentada inicialmente contra o Instituto de Acção social Escolar, posteriormente substituído pelo Estado Português, mediante habilitação.
O pedido de condenação radicava em danos sofridos por um aluno emergentes de um evento ocorrido numa escola secundária pública.
O Tribunal declarou-se incompetente em razão da matéria, declarando competente o Tribunal Administrativo.
Sentença
675
Deficiente motor. Supressão de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos.
Acção de condenação proposta por um cidadão deficiente motor, pedindo a condenação do Estado Português em indemnização por alegados prejuízos que para o mesmo decorreram do facto de o Estado não ter removido, dentro do prazo legalmente previsto, as barreiras arquitectónicas que impedem o seu acesso ao edifício de determinado tribunal.
O Estado contestou por excepção (incompetência em razão da matéria e falta de pagamento da taxa de justiça inicial) e por impugnação.
Contestação
674
Instauração pelo Ministério Público de processo de insolvência contra um devedor de custas.
Parecer sobre a obrigatoriedade ou não obrigatoriedade de o Ministério Público intentar um processo de insolvência contra um devedor de custas judiciais, a requerimento de um terceiro.
Parecer
672
Acesso por particulares a processo administrativo do Ministério Público. Despacho de indeferimento.
Processo administrativo instaurado pelo Ministério Público para recolha de elementos tendo em vista a propositura de acção de liquidação de uma herança a favor do Estado Português. Uma cidadã, patrocinada por advogado, pretende consultar o processo administrativo. O magistrado titular não o permite. Tendo interposto recurso para a superiora hierárquica, a mesma desatende o mesmo recurso, tendo em consideração, por um lado, a natureza do referido «processo administrativo» e, por outro, o facto de a recorrente não invocar interesse que justificasse a consulta.
Despacho
670
Contrato de transporte internacional de bens pessoais de um funcionário do Estado. Pagamento do preço.
Acção sumária proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento do preço de transporte internacional de bens pertencentes a um seu funcionário.
O Estado Português contestou por excepção (incompetência em razão da matéria, cumprimento, compensação)e por impugnação, deduziu reconvenção e pediu a condenação da Autora como litigante de má fé. Foi julgada procedente a excepção de incompetência em razão da matéria, atribuindo-se a competência ao tribunal administrativo.
Contestação
668
Execução por coima. Competência dos juízos de execução. Jurisprudência da Relação de Lisboa
Os juízos de execução, nas circunscrições onde se encontrem instalados, são competentes para exercer, no âmbito do processo executivo regulado pelo Código de Processo Civil, as competências previstas neste Código, independentemente da origem e natureza do respectivo título executivo, com as ressalvas expressas nos artigos 81.º alínea f), 82.º n.º 1, alínea e) e 85.º, alínea n), todos da LOFTJ. São, pois, esses juízos os competentes para conhecer as vulgarmente designadas execuções por coimas.
Texto integral
Sentença
667
Artº 226 do Código de Processo Penal
- O prazo de 1 ano do artº 226º do CPP é um típico prazo de caducidade fora da disponibilidade das partes;
- O aludido prazo é aplicável , não apenas às acções que têm por fundamento medidas restritivas de liberdade ilegais, mas também às que respeitam a quaisquer medidas que impõem restrições a outro tipo de actividade (ex: uso de cheque, etc.)
- O prazo enunciado aplica-se não só ao Estado enquanto sujeito passivo dessas acções mas também a outras entidades públicas ou privadas que assumam o mesmo estatuto processual
Acórdão do STJ
665
Empreitada. Danos resultantes da execução da obra
1. Foi celebrado contrato de empreitada entre a Região A. dos Açores e uma empresa para construção de uma via rodoviária;
2. O contrato integrava uma cláusula onde se estipulava que 'os danos que decorressem da execução da obra seriam da responsabilidade' da empresa;
3. A matéria em causa também era objecto de regulamentação no DL nº 235/86, de 18/8 cujas as normas estão numa relação de especialidade relativamente ao regime estabelecido pelo artº 1348º do CCivil;
4. Por força do regime legal do citado DL a Região A. dos Açores não é responsável pelos danos invocados pelos AA., mas quem com ela contratou.
Alegações
663
Responsabilidade do civil do estado por acto jurisdicional lesivo
-O ordenamento jurídico português não permite a efectivação de responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes do exercício da sua função jurisdicional, a não ser nos casos expressamente previstos e que são os de prisão preventiva ilegal (artºs 225º e 226º do CPPenal), os de erro judiciário provado em revisão de sentença (artº 462º do CPPenal) e aqueles a que se referem os artºs 1083º a 1093º do CPCivil.
- No preceito do artº 22º da CRP deve considerar-se abrangida, apenas, a função administrativa pois que, de outro modo, não se entenderia que nele se aludisse às 'demais entidades públicas', para além do Estado e aos 'Funcionários e agentes'.
Alegações
661
Comissão de protecção às Vítimas de Crimes
O R. contestante refere, em síntese, o seguinte:
- Foi com a citação para a Acção em causa que o R. teve, pela 1ª vez, conhecimento do Parecer da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, o mesmo sucedendo com o despacho do Senhor Secretário da Justiça que recaiu sobre o pedido de indemnização formulado pelas vítimas;
- O processo de decisão administrativa no seio da Comissão referida correu sempre à revelia do ora R.;
- Ora no decurso do procedimento administrativo impunha-se a intervenção do ora R. antes de ser proferida decisão (acto administrativo);
- Pelo que o acto administrativo, mesmo a considerar-se válido, será sempre ineficaz em relação ao responsável pela indemnização, sendo-lhe inoponível;
- Importando tal vício a inoponibilidade daquele acto ao ora R., e tendo tal excepção sido agora invocada, fica prejudicada a sub-rogação do Estado na posição daquele;
O MP replicou:
- Pedindo a improcedência da excepção peremptória
- Ou, a entender-se pela sua procedência
Nota: mostra-se junta a Réplica
Contestação
660
Impugnação Pauliana
-A sociedade devedora fiscal (IRC, IRS e IVA cuja cobrança já se encontrava em execução fiscal e com penhora realizada), após a citação efectuada pela administração fiscal, no âmbito do processo executivo, alienou o respectivo património.
- Visa-se com a acção declarativa de impugnação pauliana que seja decretada 'a ineficácia, em relação ao A. do acto de alienação referido...' devendo ser '... ordenado... a restituição do referido bem, de modo a que o A. se possa pagar à custa desse prédio'.
Petição inicial
657
Lar de Idosos - morte de utente
Em consequência de incêndio que deflagrou nas instalações do Lar veio a falecer uma idosa de 89 anos de idade.
É pedida indemnização pelos AA (filhos) com base em deficientes condições físicas e de funcionamento do lar e licenciamento do mesmo por parte do Estado.
- Incompetência do tribunal em razão da matéria (competência dos Tribunais Administrativos - artº 4º/1/g) da Lei nº 13/2002 de 19/2, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003);
- Ilegitimidade passiva do Estado dado a causa de pedir assentar em negligência dos funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo que é pessoa colectiva de direito público distinta do Estado - DL 260/93 de 23/7 e Decreto Regulamentar nº 36/93, de 21/10 - a que veio a suceder, entretanto, o Instituto da Solidariedade e Segurança Social (Dl nº 316 - A/2000, de 7/12, e Portaria nº 543-A/2001, de 30/5).
- Excepção peremptória: Culpa dos lesados na provocação dos danos (omissão de vigilância e cuidado quanto às condições em que a mão vivia),
.
Contestação
655
Estatutos de Associação. Legalidade
- O MºPº intentou Acção Ordinária contra uma Associação pedindo a declaração de nulidade de uma norma dos respectivos estatutos por considerar que violava o comando do artº 175º/2 do CCivil;
- A norma dos estatutos posta em crise estipulava que 'as deliberações da asembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes e representados';
- O STJ considerou que tal normativo diminuia a exigência do número de associados presentes, prevista no artº 175/2 do CCivil e, assim sendo, violava tal norma imperativa;
- Posto que não é admissível uma interpretação extensiva do nº 2 do artº 175 do CCivil para abranger no conceito de 'presentes' também os 'representados';
- Assim decidiu manter a declaração de nulidade da norma dos estatutos da Ré, no caso, posta em causa
Acórdão do STJ
654
Escritura de constituição de propriedade horizontal
- Pedido de uma Câmara Municipal, dirigido ao MP, com vista a ser arguida a nulidade parcial do título constitutivo de propriedade horizontal;
- Assente no facto de o destino dado à cave ter sido diverso do previsto no projecto do edifício.
Foi considerado aplicável o regime do artº 1418/3 do C. Civil bem como se concluiu pela ilegitimidade do MP para instaurar a acompetente acção.
Despacho
653
Providência cautelar
- Suspensão do despedimento
- Trabalhdor no Consulado Português no Brasil
- Lei aplicável (a portuguesa ou a do país em causa)
- Nulidades do processo disciplinar
- Não audição de testemunha por facto imputável ao requerente
- A providência cautelar foi julgada improcedente
Sentença
651
Direito de preferência.
- Prédios confinantes
- Propriedade do prédio confinante à data da venda
Acórdão da Relação
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