Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Peças processuais - Contencioso do Estado
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688 Contestação - domínio público marítimo Contestação
 
687 Acção Administrativa Especial. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Acção administrativa especial intentada contra a PGDL em que foi peticionada a anulação do acto de rejeição do recurso hierárquico interposto pela Autora no âmbito de um processo-crime, a condenação a Ré a conhecer o objecto do mencionado recurso hierárquico e, igualmente, a condenação da Ré a determinar o prosseguimento do inquérito e a realização das diligências ali requeridas pela Autora.
A PGDL contestou por excepção e por impugnação. No tocante às excepções foram invocadas:
- a excepção dilatória da incompetência absoluta, em razão da matéria, por considerar que a competência material para conhecer a acção não se encontra legalmente atribuída aos tribunais administrativos, e ainda porque decisão impugnada não era, naquele momento processual, sindicável contenciosamente por qualquer outro tribunal, designadamente pelos tribunais integrados na ordem dos tribunais jurisdicionais;
- a excepção dilatória da inimpugnabilidade do acto impugnado (prevista no artº 89º, nº1, al.c) do CPTA) alegando que o acto impugnado não só não provém de uma autoridade integrada na Administração Pública, não foi praticado ao abrigo de normas de direito administrativo e não consubstancia uma decisão materialmente administrativa.
Por decisão, transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa foi julgada verificada a invocada excepção da incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, tendo-se, consequentemente, absolvido a PGDL da instância.

Contestação
 
684 Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito Contestação
 
682 Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito Contestação
 
680 Oposição a incidente de liquidação Contestação
 
679 Venda, a terceiro de boa fé, de imóvel adquirido por um arguido com dinheiro produto do crime de peculato Despacho
 
676 Seguro Escolar. Responsabilidade Civil. Competência dos Tribunais Administrativos. Sentença
 
675 Deficiente motor. Supressão de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos. Contestação
 
672 Acesso por particulares a processo administrativo do Ministério Público. Despacho de indeferimento. Despacho
 
670 Contrato de transporte internacional de bens pessoais de um funcionário do Estado. Pagamento do preço. Contestação
 
668 Execução por coima. Competência dos juízos de execução. Jurisprudência da Relação de Lisboa Sentença
 
667 Artº 226 do Código de Processo Penal Acórdão do STJ
 
665 Empreitada. Danos resultantes da execução da obra Alegações
 
663 Responsabilidade do civil do estado por acto jurisdicional lesivo Alegações
 
661 Comissão de protecção às Vítimas de Crimes
O R. contestante refere, em síntese, o seguinte:
- Foi com a citação para a Acção em causa que o R. teve, pela 1ª vez, conhecimento do Parecer da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, o mesmo sucedendo com o despacho do Senhor Secretário da Justiça que recaiu sobre o pedido de indemnização formulado pelas vítimas;
- O processo de decisão administrativa no seio da Comissão referida correu sempre à revelia do ora R.;
- Ora no decurso do procedimento administrativo impunha-se a intervenção do ora R. antes de ser proferida decisão (acto administrativo);
- Pelo que o acto administrativo, mesmo a considerar-se válido, será sempre ineficaz em relação ao responsável pela indemnização, sendo-lhe inoponível;
- Importando tal vício a inoponibilidade daquele acto ao ora R., e tendo tal excepção sido agora invocada, fica prejudicada a sub-rogação do Estado na posição daquele;

O MP replicou:
- Pedindo a improcedência da excepção peremptória
- Ou, a entender-se pela sua procedência

Nota: mostra-se junta a Réplica
Contestação
 
660 Impugnação Pauliana Petição inicial
 
657 Lar de Idosos - morte de utente
Em consequência de incêndio que deflagrou nas instalações do Lar veio a falecer uma idosa de 89 anos de idade.
É pedida indemnização pelos AA (filhos) com base em deficientes condições físicas e de funcionamento do lar e licenciamento do mesmo por parte do Estado.
- Incompetência do tribunal em razão da matéria (competência dos Tribunais Administrativos - artº 4º/1/g) da Lei nº 13/2002 de 19/2, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003);
- Ilegitimidade passiva do Estado dado a causa de pedir assentar em negligência dos funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo que é pessoa colectiva de direito público distinta do Estado - DL 260/93 de 23/7 e Decreto Regulamentar nº 36/93, de 21/10 - a que veio a suceder, entretanto, o Instituto da Solidariedade e Segurança Social (Dl nº 316 - A/2000, de 7/12, e Portaria nº 543-A/2001, de 30/5).
- Excepção peremptória: Culpa dos lesados na provocação dos danos (omissão de vigilância e cuidado quanto às condições em que a mão vivia),

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Contestação
 
652 Contrato de prestação de serviços Contestação do MP
 
651 Direito de preferência. Acórdão da Relação
 
650 Subrogação. Estado Português Sentença
 
649 Responsabilidade civil do Estado por actos praticados no exercício da função jurisdicional Sentença
 
647 Subrogação legal Petição inicial
 
644 Compra e venda de prédio urbano. Registo Predial. Execução Fiscal. Penhora e venda
- A. vendeu (por escritura pública) duas fracções autónomas de um prédio urbano a B. e, na mesma data, B. celebra com C.um contrato de locação financeira imobiliária sobre as citadas fracções.
- Mais tarde foi registada penhora, no âmbito de execução fiscal, incidindo sobre uma das fracções.
- Posteriormente ao mencionado registo da penhora, B. procedeu ao registo a aquisição das fracções e do referido contrato de locação financeira;
- A fracção penhorada foi adquirida por D., no contexto de venda em execução fiscal, na modalidade de proposta em carta fechada e tal aquisição veio a ser registada, em data posterior a toda a factualidade supra descrita;

- Incompetência absoluta do tribunal comum
- Ineptidão da Petição Inicial
- B. tem conhecimento prévio dos ónus e encargos que impendem sobre o imóvel e não acautelou direitos de terceiros
- o artº 5º/1 do Cód. de Registo Predial constitui excepção ao estatuído no artº 408º do C. Civil
Contestação do MP
 
643 Rescisão de contrato administrativo Contestação do MP
 
641 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL Contestação do MP
 
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