Disponibiliza-se uma base de dados contendo todos os sumários do Boletim Interno do Supremo Tribunal de Justiça desde 1996 até à actualidade.
Tais sumários, cuja grande qualidade vem sendo largamente reconhecida pela comunidade jurídica, são da autoria dos Srs. Juízes Assessores do STJ e constam do Boletim Interno do STJ (livre e gratuitamente acessível ao público no site do STJ em
http://www.stj.pt), donde foram extraídos e transpostos para o formato de base de dados, para uso exclusivo nesta página.
A base de dados pode ser pesquisada nos mesmos termos em que o são os restantes módulos deste site: as buscas podem ser feitas por palavras isoladas ou por expressões completas, incidem sobre a totalidade dos sumários e os resultados são ordenados por ordem cronológica decrescente.
Pretendeu-se, com esta iniciativa, contribuir para uma maior divulgação da valiosa jurisprudência daquele Tribunal e, ao mesmo tempo, tornar mais acessível e mais fácil a respectiva pesquisa, proporcionando aos utilizadores do site da PGDL as mesmas ferramentas de busca para todos os módulos.
Tratando-se de jurisprudência do STJ sumariada pelos Srs. Juízes Assessores do STJ,
qualquer citação da mesma deverá ser feita por expressa referência ao Boletim Interno do STJ constante do site www.stj.pt e não por referência ao site da PGD de Lisboa.
Aproveitamos o ensejo para prestar aqui a nossa sentida homenagem à memória do Vice-Presidente do STJ, o ilustre Conselheiro Dr. Neves Ribeiro recém-falecido, o qual ciente das actuais limitações da consulta dos sumários de jurisprudência do Boletim Interno publicado no site do STJ, reconheceu, com entusiasmo, a enorme utilidade para as magistraturas e para a comunidade jurídica em geral da sua disponibilização nos moldes que ora se apresentam nesta página, à qual, aliás, teve oportunidade de aceder ainda na fase experimental.
- Guia prático para aplicação do novo Regulamento Bruxelas II - CE/RJE em matéria civil e comercial.
A página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa perfez 4 anos de existência.
Foi desenvolvida e tem sido mantida, desde Janeiro de 2002, por um pequeno grupo de magistrados e funcionários, em regime de voluntarismo, sem compromisso das funções que lhes estão legalmente cometidas, e sem outros encargos para o Estado que não sejam os vencimentos pagos àqueles.
A PGR, através do GDDC, disponibilizou um servidor para o alojamento do site e tem prestado toda a colaboração necessária à sua administração remota.
Tratou-se de uma iniciativa do Exmº Sr. Procurador-Geral Distrital de Lisboa, Dr. João Dias Borges, orientada por três objectivos fundamentais:
simplificar os canais de comunicação hierárquicos da PGDL com as restantes unidades orgânicas do Ministério Público (MP) do distrito;
dotar os magistrados do MP de um vasto conjunto de instrumentos de trabalho e de apoio para fomentar a melhoria da sua prestação funcional;
abrir o MP do distrito de Lisboa à comunidade jurídica e aos cidadãos em geral, prestando-lhes, com regularidade, informações detalhadas sobre a natureza e dimensão da sua actividade e sobre a sua organização e modo de funcionamento internos, no propósito de conferir maior transparência à Administração da Justiça e de melhor servir os cidadãos, seus destinatários.
Pouco tempo volvido sobre a data do seu arranque, logo se constatou que a página foi merecendo largo acolhimento e adesão por parte dos magistrados e da comunidade jurídica em geral, passando rapidamente a ser tida como uma referência indispensável no universo dos sites jurídicos, pela riqueza, qualidade e permanente actualização dos seus conteúdos.
Em 2004, procedeu-se a uma remodelação integral do site, dando-lhe um novo visual, novas funcionalidades e, sobretudo, enriquecendo-a com novos conteúdos, de que sobressaem, por um lado, a construção de uma base de dados legislativa, devidamente estruturada, exaustiva nas conexões entre os articulados dos vários diplomas e respectivos antecendentes históricos, sempre actualizada e facilmente pesquisável; por outro lado, a criação de uma base de dados dos acórdãos do Tribunal Constitucional de pesquisa fácil e fiável, sempre actualizada a partir dos textos publicados (não no formato de base de dados) no site daquele Tribunal.
A fim de informar todos os colaboradores, membros e visitantes da página da PGD de Lisboa, aqui se deixam alguns indicadores da actividade da página, reportados ao final do ano de 2005:
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MÓDULOS | Nº de registos | Nº de visitas em 2005 |
Jurisprudência da Relação de Lisboa | 3.277 | 38.314 |
Base de dados legislativa | 670 | 347.525 |
Pareceres e intervenções do MP | 857 | |
Acórdãos do Tribunal Constitucional | 6.270 | 141.038 |
Fórum jurídico | 3.031 | 116.175 |
Peças processuais diversas | 678 | 2.600 |
Informações sobre o distrito judicial de Lisboa | | 3.984 |
Constituindo o fórum jurídico um dos módulos de maior utilidade e um dos que é objecto de consultas mais assíduas, aqui se deixam alguns elementos estatísticos de interesse:
FÓRUM JURÍDICO – dados relativos ao período de Janeiro de 2002 a Dezembro de 2005
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Membros inscritos | Questões colocadas | Mensagens |
Magistrados do MP | 1.050 | Área penal | 480 | 1.481 |
Advogados | 561 | Área cível | 360 | 871 |
Juristas | 191 | Área laboral | 138 | 337 |
Estudantes | 167 | Diversos | 128 | 342 |
Juízes | 85 | | | |
Prof. Universitários | 18 | | | |
Solicitadores | 10 | | | |
Outros | 794 | | | |
TOTAL | 2.815 | | 1.106 | 3.031 |
Cientes de que a página da PGD de Lisboa, além de importante veículo de informação para os cidadãos, se tornou num imprescindível instrumento de trabalho na actividade quotidiana de inúmeros magistrados, advogados, solicitadores, juristas, funcionários da Adiministração Pública e outros cidadãos interessados, não ficaremos indiferentes à grande responsabilidade que para com todos contraímos, e continuaremos o esforço de a manter sempre viva e actualizada, procurando melhorá-la e enriquecê-la com novos conteúdos.
Dado o aumento exponencial no número de visitantes habituais da página, o computador do GDDC onde a mesma se encontra alojada, e que, apesar das suas limitações, funciona como “servidor”, tornou-se manifestamente obsoleto e de resposta insatisfatória, estando em curso diligências no sentido de encontrar um alojamento de acesso mais rápido.
A todos os colaboradores, membros registados do fórum e visitantes da página, o nosso agradecimento.