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10-01-2006   Actividades da PGDL
A PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL - 2005
Análise da questão no que respeita ao distrito judicial de Lisboa no ano de 2005.(Mem. 2/006)



MEMORANDO N.º 2/006

A PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL NO ANO DE 2005


Em MEMORANDO de 11 de Janeiro de 2005, ainda disponível na página da Internet da PGD de Lisboa a que se acede por www.pgdlisboa.pt fez-se análise da questão da “PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL NO ANO DE 2004”, no que respeita ao Distrito Judicial de Lisboa. (consultar)

Com o presente documento dá-se conta do que ocorreu no ano de 2005, o que se sintetiza no mapa que a este fica junto.

Os dados consentem as seguintes evidências:

Foram 91 os processos findos por prescrição, no Distrito Judicial de Lisboa, no ano de 2005, indicando-se 111 causas de prescrição.

Foi no DIAP de Lisboa que ocorreu o maior número de processos prescritos (cerca de 65% do total), seguindo-se em ordem decrescente os círculos judiciais de Almada e Sintra (cerca de 8%). Nos outros círculos, vai-se do zero (Círculos de Caldas da Rainha e Vila Franca de Xira), a 4 processos (Círculo de Loures).

A causa de prescrição mais mencionada foi a participação tardia (cerca de 56% do total das causas), a que se seguem, em ordem decrescente, outras causas (cerca de 27%) e atrasos nos órgãos de polícia criminal (cerca de 6%).

Os atrasos em magistrado do M.ºP.º são referidos quatro vezes, três delas no DIAP de Lisboa e uma no Círculo Judicial de Ponta Delgada.

Fazendo-se aqui exercício comparativo dos últimos cinco anos, consigna-se que em 2001, foram 159 os inquéritos prescritos, com 221 causas mencionadas; em 2002 os inquéritos foram 104 e as causas mencionadas 133; em 2003 os inquéritos e as causas foram respectivamente 115 e 156; em 2004 os valores respectivos foram de 123 e 148.

Do que se vem analisando poderão extrair-se as seguintes CONCLUSÕES:



1º - O fenómeno das prescrições do procedimento criminal, em processos de inquérito, situa-se em valores aceitáveis.

2º - Para um universo de mais de 200.000 inquéritos iniciados por ano, no Distrito Judicial de Lisboa, constatar que tão só em 91 ocorreu prescrição do procedimento criminal, consente evidenciar que o Sistema de Justiça dá bastante boa resposta.

3º - A causa de prescrição de maior referência é a participação tardia, causa esta que está além da possibilidade de resposta do Sistema de Justiça.

4º - No âmbito do tema em análise, o Distrito Judicial de Lisboa, sem dever afirmar que tudo corre na perfeição, evidencia evolução positiva e sustentada.



Este MEMORANDO passa a ficar disponível na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, à semelhança do que vem sendo feito nos últimos anos.

Lisboa, 10 de Janeiro de 2006

O Procurador-Geral Distrital

(João Dias Borges)

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