Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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08-03-2017
- Acusação. « Caso do Insuflável ». Homicídio por negligência grosseira. DIAP de Santa Cruz/Comarca da Madeira.
O MP requereu o julgamento em tribunal singular de dois arguidos pela prática do crime de homicídio por negligência grosseira.
No essencial está indiciado que , no dia 15.05.2015 encontrava-se instalado no parque de estacionamento de um restaurante, sito num planalto, um insuflável, que, em virtude de não cumprir as regras de segurança e não ser destinado a espaços exteriores, e devido às rajadas de vento que se faziam sentir, entre os 70 e os 80 km/hora, elevou-se no ar, com a quebra das amarrar que o prendiam ao solo e voou, acabando por cair, de uma altura de cerca de 8 metros, e provocar a morte de uma criança de 8 anos de idade, que se encontrava a brincar no seu interior.
A acusação foi deduzida contra o proprietário do equipamento e contra o responsável pela exploração do estabelecimento em que o referido equipamento se encontrava instalado.
A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP da Instância Local de Santa Cruz, comarca da Madeira.
07-03-2017
- Peculato e abuso de poder em ordem profissional de serviço público. Buscas. DIAP de Lisboa/Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito da 9ª secção do DIAP de Lisboa foram emitidos pelo MP mandados de busca, a uma ordem profissional de serviço público e às instalações de uma empresa de consultoria de gestão e contabilidade, sitas em Lisboa.
No inquérito investiga-se a prática de crimes de falsificação de documento, peculato e abuso de poder, de cuja prática são suspeitos ex- dirigentes de uma ordem profissional de serviço público, que, no âmbito das suas funções, visando obter e conceder vantagens pecuniárias ilícitas, terão elaborado documentos de conteúdo inverídico e, com base neles, garantido o pagamento de remunerações que não eram devidas por não terem correspondência com serviços prestados, bem como a concessão de outros benefícios pecuniários, causando dessa forma ao Estado prejuízo de milhares de euros.
A operação dirigida pelo MP está hoje a ser realizada pela PJ.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCC da PJ.
03-03-2017
- Acusação. Peculato. Solicitador de execução. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de peculato.
No essencial está indiciado que o arguido, solicitador de execução, no período compreendido entre 10.11.2004 e 13.04.2012, fez suas e utilizou, indevidamente, em proveito próprio, quantias que recebeu no âmbito das suas funções e que se destinavam a ser entregues aos credores nos processos em que havia tido intervenção, num total de €107.439,92.
O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 107.439,92 referente ao prejuízo causado.
O arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa.
02-03-2017
- ACTUALIZAÇÃO. Criminalidade especialmente violenta. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.
Na sequência da actualidade publicada em 07.11.2016, versando a detenção de cinco arguidos e a sua sujeição a primeiro interrogatório judicial, informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal colectivo, daqueles cinco e de dois outros arguidos pela prática de crimes de roubo agravado, furto qualificado, receptação e detenção de arma proibida.
No essencial está indiciado que seis dos arguidos, actuando em bando, no período compreendido entre 02 de Março e 08 de Setembro de 2016 subtraíram e apropriaram-se, em diferentes locais do pais, de objectos que pertenciam a mais de uma dezena de ofendidos, objectos que nalguns casos retiraram do interior de estabelecimentos comerciais e residências, e noutros da posse dos ofendidos usando de violência sobre estes.
Alguns dos objectos foram vendidos a uma sétima arguida, que conhecia a sua proveniência ilícita.
Na posse de dois dos arguidos foram ainda encontradas diferentes armas proibidas.
Mantém-se em prisão preventiva os cinco arguidos sujeitos àquele medida de coacção em 04.11.2016.
Uma outra arguida encontra-se sujeita à medida de coacção de OPH com vigilância electrónica.
O inquérito foi realizado pelo MP da 11ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.
01-03-2017
- Dados de tráfego da PGD Lisboa, reportados a Fevereiro.
A partir desta data, e com periodicidade trimestral, divulgam-se os dados de tráfego de visitas e consultas de página, da página da PGD Lisboa.
[fonte: http://www.easycounter.com]
24-02-2017
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa- mês de Janeiro.
Área Crime
I - Abuso de liberdade de imprensa. Pena.
II - Prestação de alimentos. Violação da obrigação de prestação de alimentos. Crime semi-público.
III - Abuso de confiança fiscal. Elementos objectivos do tipo. Descrição na acusação.
IV - Proibição de conduzir veículos automóveis. Injunção em sede de suspensão provisória do processo. Desconto na pena acessória em que o arguido é condenado.
V- Crime de burla. Consumação. Prescrição.
VI - Falsificação de documento. Elementos constitutivos do crime.

Área Laboral
I - Fundo de acidentes de trabalho.
II - Convenção colectiva de trabalho. Caducidade. Produção de efeitos. Retribuição
III - Justa causa de despedimento. Processo disciplinar. Direito de defesa.
IV - Sentença. Insuficiência da matéria de facto.
V- Prescrição. Juros de mora. Créditos laborais.
VI- Justa causa de despedimento. Ónus da prova.
VII - Compensação global pela cessação do contrato. Crédito. Prazo de prescrição.
VIII- Falta por doença. Sanção disciplinar. Proporcionalidade.
IX - Falta de gravação da audiência final. Nulidade secundária. Prazo para arguição.

Área de Menores e Família
I - Direito de visitas. Interesse do menor.
II - Alteração do regime do exercício das responsabilidades parentais. Ónus da prova.
III - Interesse do menor. Contactos com ambos os progenitores. Guarda conjunta.
IV - Inibição do exercício das responsabilidades parentais. Manifesta incapacidade dos progenitores.
V- Interesse dos menores. Falência dos vínculos afectivos com a família natural. Adopção.

Área Cível
I - Reclamação de créditos. Concessão de incentivos financeiros. Privilégio imobiliário geral.
II - Insolvência. Poderes da assembleia de credores. Remuneração do administrador.
20-02-2017
- Anotações a diplomas legais.
A PGDL informa que se encontram já inseridos os acórdãos do STJ publicados no período compreendido entre novembro de 2016 e janeiro de 2017 em anotação ao Código do Trabalho, ao Código Civil, à Lei das Cláusulas Contratuais Gerais, à Lei de Organização do Sistema Judiciário, ao CIRE, ao CPC e ao ETAF.
17-02-2017
- Acusação. Peculato. Apropriação indevida de dinheiros públicos por parte de autarcas. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática de crimes de peculato.
No essencial está indiciado que os arguidos, um presidente e o outro tesoureiro de uma das juntas de Freguesia de Lisboa, no exercício de tais cargos, no período compreendido entre 2005 e 2009, utilizaram em proveito próprio as funções e poderes que lhes estavam atribuídos e determinaram que a junta de freguesia efectuasse pagamentos e suportasse despesas que não eram aprovadas pelo executivo, e que visavam interesses privados, seus e de terceiros, lesando o erário público no montante global de €316.699,56.
O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 316.699,56 referente ao prejuízo causado.
Os arguidos encontram-se sujeitos às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ e da IGAL.
17-02-2017
- Acusação. Homicídio qualificado na forma tentada. Violação. Ofensa à integridade física qualificada. Rapto. Militar. Base das Lages/Comarca dos Açores.
O MP requereu o julgamento, em 09.02.2017, de um arguido pela prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, violação, ofensa à integridade física qualificada e rapto.
No essencial está indiciado que o arguido, militar de nacionalidade estaduniense, de 28 anos de idade, que se encontrava a terminar uma comissão de serviço na Base das Lajes, praticou os factos integradores daqueles crimes, no dia 01 de Novembro de 2016, no Concelho de Praia da Vitória, Ilha Terceira.
A vítima, de 26 anos de idade, casada, era conhecida do arguido, e, aquando da prática dos factos, procurou libertar-se daquele, fugindo em direcção ao mar, onde permaneceu durante algum tempo, aí nadando até deixar de o avistar. Posteriormente, conseguiu obter auxílio de um transeunte que passava no local e foi conduzida ao hospital.
O arguido aguarda os ulteriores termos do processo sujeito a prisão preventiva.
O Estado Português não renunciou à jurisdição, tendo o inquérito sido dirigido pelo MP da Comarca dos Açores.
17-02-2017
- Acusação. Médica. Violação da « legis artis ». Ofensa à integridade física grave agravada pelo resultado. Morte de criança. Angra do Heroísmo/Comarca dos Açores.
O MP requereu o julgamento, no dia 07.02.2017, de uma arguida pela prática do crime de ofensa à integridade física grave agravado pelo resultado.
No essencial está indiciado que a arguida, médica em exercício de funções num Hospital de Angra do Heroísmo, assistiu, em 2010 um parto, cuja criança, em virtude da violação da « legis artis » pela arguida, sofreu lesões, que lhe provocaram a morte, cinco meses depois, em 25 de Dezembro de 2010.
A arguida aguarda os ulteriores termos do processo em liberdade.
O inquérito foi dirigido pelo MP de Angra do Heroísmo.
16-02-2017
- Abusos sexuais de crianças. Detenção. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito da 7ª. Secção do DIAP de Lisboa, foram emitidos mandados de detenção visando um individuo, de 18 anos de idade, suspeito da prática de crimes de abuso sexual de crianças.
O individuo foi detido e presente ao JIC, no dia 10.02.2017, para primeiro interrogatório, tendo ficado fortemente indiciado pela prática dos referidos crimes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que havia sido integrado numa família de acolhimento, com a qual viveu, em Lisboa, molestou sexualmente, em diferentes ocasiões, aproveitando os momentos em que ficava sozinho com eles, os três filhos menores do casal que o acolheu, respectivamente nascidos a 12.05.2005, 11.09.2008 e 30.04.2011.
Posteriormente, após ter sido acolhido numa instituição, o arguido molestou ainda sexualmente um menor do sexo masculino, nascido em 2004, com o qual partilhava o quarto, e, a prima nascida a 24.04.2009, o que acontecia quando se encontrava com ela em casa dos avós.
Os factos ocorreram desde data não concretamente apurada, mas pelo menos entre Setembro de 2014 e 08.01.2016.
O arguido ficou em prisão preventiva.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.
16-02-2017
- Movimento e receita do ano de 2016 no serviço de « Apostilas »/ Comarca da Madeira.
Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado), a « Apostila » consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos actos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.
São legalizados por meio de Apostila, nomeadamente, os actos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.
A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sedeadas no Funchal e em Ponta Delgada (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julho e n.º 15454/2014, de 3 de dezembro).
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril:
- pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€.
- beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.

No período compreendido entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2016 foram feitas 2.995 Apostilas na Procuradoria da República da Comarca da Madeira, das quais 33 com isenção de pagamento, nos termos do art. 1º n.º 2 alínea b) do D.L. n.º 86/2009 de 03/04.
Com as demais, foi obtida a receita global de €30.202,20.
16-02-2017
- ACTUALIZAÇÃO. « Operação Daylight ». Crimes de pornografia de menores através da internet. Detenções. Prisão Preventiva.DIAP de Lisboa/Sede.
Informa-se que no decurso da operação antes noticiada, foram detidos seis indivíduos, os quais foram constituídos arguidos e presentes ao JIC para 1.º interrogatório judicial, tendo ficado fortemente indiciados pela prática de crimes de pornografia de menores através da internet.
Os seis arguidos ficaram em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.
15-02-2017
- Acusação. Ofensa à integridade física qualificada. Injuria agravada. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e injuria agravada.
No essencial está indiciado que o arguido, professor universitário, no dia 22.01.16, no intervalo de um julgamento no âmbito de um processo de promoção e protecção visando os seus dois filhos menores, que decorreu no Campus de Justiça, em Lisboa, após o ofendido, ter, na qualidade de médico psiquiatra, prestado depoimento, agrediu-o, provocando-lhe dores, e injuriou-o, apelidando-o de « filho da mãe », « cabrão « miserável » e « cafre ».
A arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 10ª secção do DIAP de Lisboa.
14-02-2017
- Acusação. Incêndio florestal agravado. Homicídio. DIAP do Funchal/Comarca da Madeira.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática um crime de incêndio florestal agravado e de 3 crimes de homicídio.
No essencial está indiciado que o arguido, em 08.08.2016, ateou um incêndio em matos na freguesia de S. Roque, no Funchal, o qual, devido às condições atmosféricas que se faziam sentir e à continuidade arbustiva existente no local, se propagou em diversas direcções, durante 3 dias, consumindo uma área florestal de aproximadamente 1.928 hectares e destruindo diferentes bens – residências, instalações industriais, quintas com valor urbanístico, ambiental e histórico, vida animal e manto herbácio- propagando-se até ao centro da cidade. O incêndio provocou ainda a morte de três pessoas.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP do Funchal com a coadjuvação da PJ.
14-02-2017
- « Operação Daylight ». Crimes de pornografia de menores através da internet. Buscas. DIAP de Lisboa/Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito da 2ª secção do DIAP de Lisboa foram emitidos mandados de busca, às residências de nove suspeitos da prática de crimes de pornografia de menores.
No inquérito, que começou com uma comunicação da Europol, existem indícios de que os suspeitos, residentes nas áreas da grande Lisboa e do Porto, guardam em computadores e/ou outros dispositivos de armazenamento de dados, ficheiros contendo imagens de abusos sexuais de crianças, os quais partilham na internet.
A operação dirigida pelo MP, decorreu hoje, executada pela PJ.
O inquérito é dirigido pelo MP da 2ª secção do DIAP de Lisboa, coadjuvado peça PJ.
13-02-2017
- Acusação. Peculato. Prevaricação. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documento.
No essencial está indiciado que o arguido, presidente da junta de uma das freguesias de Lisboa, no exercício de tal cargo, no período compreendido entre Julho de 2006 e Outubro de 2009, utilizou em proveito próprio as funções e poderes que lhe estavam atribuídos e determinou a junta de freguesia que presidia a efectuar pagamentos e suportar despesas, que não eram aprovadas pelo executivo, e que visavam interesses privados, seus e de terceiros, lesando o erário público no montante global de €118.310,67.
O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 118.310,67 referente ao prejuízo causado.
O arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ e da IGAL.
10-02-2017
- ACTUALIZAÇÃO. Roubo agravado. Assalto a carrinha de valores. Detenção. Prisão preventiva. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência da notícia de 07.11.2016, informa-se que no inquérito referido foram emitidos mandados de detenção pelo MP e detidos dois outros arguidos que foram apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 03.02.2017, os quais ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de roubo agravado, furto, falsificação de documentos, detenção de arma proibida e homicídio na forma tentada.
Os arguidos ficaram em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 2ª secção do DIAP do Barreiro, com a coadjuvação da PJ.
10-02-2017
- Associação criminosa. Acesso ilegítimo. Falsidade informática. Burla informática. Branqueamento de capitais. Detenção de arma proibida. Acesso ilegítimo aos serviços de ‘homebanking’. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede
No âmbito de um inquérito que corre termos pela 3ª. Secção do DIAP de Lisboa, foi detido, no dia 07.02.2016, um indivíduo do sexo masculino, suspeito da prática de factos que consubstanciam os crimes de associação criminosa, acesso ilegítimo, falsidade informática, burla informática, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.
No essencial está indiciado que, durante o ano de 2016, o arguido, juntamente com outros indivíduos cuja identidade não foi apurada, de nacionalidade brasileira, conseguiram obter as credenciais de acesso aos serviços de ‘homebanking’ prestados por uma instituição de crédito aos seus clientes e, sem o conhecimento nem a autorização destes, movimentaram as quantias monetárias depositadas nas suas contas bancárias, transferindo-as para as suas contas bancárias, ou para as contas bancárias de terceiros (os restantes arguidos) e, posteriormente, procedendo à sua remessa para o Brasil.
Foi apreendido diverso material informático, entre o qual um computador, um ‘tablet’ e um telemóvel.
Até ao momento, o prejuízo patrimonial total apurado já excede as duas dezenas de milhar de euros.
O arguido foi sujeito a 1.º interrogatório judicial e ficou em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
08-02-2017
- Actualização da notícia de 26 de agosto de 2016. Acordão. Crimes de homicídio. Instância Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.
Na sequência da noticia de 26.08.2016. informa-se que a Instância Central Criminal de Cascais procedeu hoje à leitura do acórdão proferido no processo antes referido em que foi julgada uma arguida pela prática de dois crimes de homicídio, qualificado pela especial censurabilidade, em virtude das vitimas serem filhas da arguida e serem particularmente indefesas, devido às suas idades.
O Tribunal deu como provados na integra os factos constantes da acusação do MP:
Que no dia 15 de Fevereiro de 2016 , pelas 20 h e 59m, após aguardar cerca de uma hora, dentro do veículo automóvel em que se deslocou, que a maré atingisse o seu pico, a arguida entrou com as filhas menores, respectivamente de dois e quatro anos de idade no mar, junto ao forte de Geribita, em Paço de Arcos, e submergiu-as no mar, afogando-as e provocando-lhes a morte.
A arguida foi condenada na pena de 25 anos de prisão, mantendo-se em prisão preventiva.
A arguida foi ainda condenada a indemnizar o pai das menores na quantia de €103.682,43.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
08-02-2017
- Operação «Pratos Limpos». Corrupção na exploração de bares de hospitais e municípios do centro e sul . Buscas. DIAP de Lisboa/Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito da 9ª secção do DIAP de Lisboa foram emitidos mandados de busca visando as residências e veículos automóveis de 5 suspeitos,bem como 6 Centros hospitalares e duas Câmaras Municipais, sitos na área da Grande Lisboa e do Algarve.
No inquérito investigam-se crimes de participação económica em negócio, corrupção passiva e activa, tráfico de influência, insolvência dolosa, burla qualificada e fraude fiscal qualificada, de cuja prática são suspeitos gerentes de várias sociedades detentoras de diversos contratos de arrendamento para exploração de bares/refeitórios e de fornecimento de refeições a hospitais públicos sitos em Lisboa, Almada, Setúbal, Faro e Portimão e a dois Municípios do Centro e Sul, uma das quais é funcionária de um Centro Hospitalar de Lisboa. Investiga-se ainda a actuação de um dos suspeitos no sentido de eliminar o conteúdo informático relativo aos documentos que permitem apurar uma divida de cerca de três milhões de euros de impostos não pagos à administração fiscal.
Os factos reportam-se ao período compreendido entre 2004 e a presente data.
A operação dirigida pelo MP, foi executada pela PJ no dia 07.02.2017.
O inquérito é dirigido pelo MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa, coadjuvado por uma equipa mista de investigação da UNCC da PJ e da Direcção Geral dos Impostos.
07-02-2017
- Acusação. Violação. Falsificação de documentos. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática dos crimes de violação e falsificação de documentos.
No essencial está indiciado que o arguido, de 55 anos de idade, travou conhecimento com uma menor, nascida a 20.12.1998, em Lisboa, quando a mesma, ao deslocar-se para a escola passava pelo estabelecimento comercial onde o arguido trabalhava. A partir de então o arguido, que se identificou como sendo professor, contactou por diversas vezes com a menor e, no dia 20.05.2014, convidou-a para ir a sua casa, onde, após lhe oferecer diversas peças de vestuário e lhe ter prometido a oferta de um tablet e de €100,00 em dinheiro, manteve com ela, contra a sua vontade, actos de natureza sexual.
No dia 26.10.2015, ao ser constituído arguido, o mesmo individuo forneceu ao inspector da PJ uma identificação falsa, que foi registada no auto por ele assinado.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.
07-02-2017
- ACTUALIZAÇÃO. Criminalidade violenta. Roubos. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.
Na sequência da noticia publicada no dia passado dia 01.02 informa-se que no decurso da operação policial referida foram detidos e apresentados a 1º interrogatório judicial 10 arguidos, no âmbito de 5 inquéritos, todos eles a correr termos na 3ª secção da Amadora do DIAP, da comarca de Lisboa Oeste.
Os interrogatórios iniciaram-se no dia 2-2-17 e terminaram ao final do dia 3-2-17, sexta-feira.
Nove dos arguidos ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de roubo agravado e o décimo pela prática de crimes de detenção de arma proibida e ofensa à integridade física grave.
Os 10 arguidos ficaram em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP com a coadjuvação da PSP e da PJ.
03-02-2017
- Homicídio qualificado tentado. Criança de 9 anos atirada de varanda de 2º andar. Ofensas à integridade física. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 02.02.2017, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado tentado, dois crimes de ofensa à integridade física simples e um crime de ofensa à integridade física qualificada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido no dia 01.02.2017, cerca das 07h e 50m, desferiu murros e cabeçadas numa mulher residente no 2.º andar de um prédio sito em Chelas, Lisboa, para conseguir entrar na casa desta. No interior da casa, o arguido agarrou o filho da ofendida, nascido a 06.12.2007, e atirou-o da varanda, de uma altura de 6,5m, para a rua, fazendo-o cair no solo, com o propósito de lhe tirar a vida e, após, ao ser abordado pelo pai do menor, empurrou-o e tentou atirá-lo também da janela para a rua, o que não conseguiu. Os três ofendidos sofreram traumatismos vários em consequência da conduta do arguido, tendo o menor sofrido, além do mais, deformação do punho esquerdo.
Depois de ter sido detido, o arguido, cerca das 12h e 30m, quando se encontrava na esquadra desferiu uma bofetada na face de um agente da PSP.
O arguido ficou em prisão preventiva, medida a ser executada em Hospital Prisional, em virtude de se ter julgado, pelos factos e postura que assumiu no 1.º interrogatório que poderá padecer de doença psiquiátrica.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa, sendo executada pela PJ.
03-02-2017
- ACTUALIZAÇÃO. Acusação. Abuso sexual contra crianças. Violência doméstica. Prisão Preventiva. DIAP da Amadora. Comarca de Lisboa Oeste
Na sequência da noticia publicada no dia 24.01.2016, relativa à detenção, informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo do arguido pela prática de oito crimes de abuso sexual de criança agravados e dois crimes de violência doméstica. No essencial está indiciado que este arguido que viveu em união de facto com a mãe da menor ofendida desde setembro de 2008 até maio de 2015, praticou relações de sexo oral e vaginal com a menor, forçou-a a ver filmes pornográficos , ameaçou-a e praticou contra ela maus tratos físicos e corporais. Durante o mesmo período de tempo, o arguido ameaçou e maltratou fisicamente a sua companheira à data. Com este comportamento o arguido prejudicou o saudável desenvolvimento da personalidade da menor, tendo causado medo e sofrimento a ambas, conseguindo impedir as denúncias do mesmo através do medo causado com as várias ameaças praticadas contra as ofendidas.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da Amadora coadjuvado pela PJ.
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