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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

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     Nº de artigos:  108 
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TÍTULO I
Natureza, atribuições e símbolos
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
CAPÍTULO II
Autoridades e órgãos de polícia
CAPÍTULO III
Estandarte nacional e símbolos
TÍTULO II
Órgãos, serviços e suas competências
CAPÍTULO I
Organização geral
CAPÍTULO II
Direcção Nacional
SECÇÃO I
Director nacional
SECÇÃO II
Órgãos de consulta
SUBSECÇÃO I
Conselho Superior de Polícia
SUBSECÇÃO II
Conselho Superior de Deontologia e Disciplina
SUBSECÇÃO III
Comissão de Explosivos
SECÇÃO III
Serviços dependentes do director nacional
SUBSECÇÃO I
Inspecção-Geral
SUBSECÇÃO II
Gabinetes
SECÇÃO IV
Área de operações e segurança
SECÇÃO V
Área de recursos humanos
SECÇÃO VI
Área de logística e finanças
SECÇÃO VII
Conselho Superior de Administração Financeira
CAPÍTULO III
Comandos metropolitanos, regionais e de polícia
SECÇÃO I
Disposições comuns
SUBSECÇÃO I
Comando
SUBSECÇÃO II
Serviços
SUBSECÇÃO III
Subunidades
SECÇÃO II
Comandos metropolitanos
SECÇÃO III
Comandos regionais
SECÇÃO IV
Comandos de polícia
CAPÍTULO IV
Corpo de Intervenção
CAPÍTULO V
Grupo de Operações Especiais
CAPÍTULO VI
Corpo de Segurança Pessoal
CAPÍTULO VII
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
CAPÍTULO VIII
Escola Prática de Polícia
CAPÍTULO IX
Serviços Sociais
TÍTULO III
Regime de pessoal e de prestação de serviços
CAPÍTULO I
Regime de provimento de pessoal
SECÇÃO I
Recrutamento e provimento de pessoal
SECÇÃO II
Disposições gerais sobre pessoal
CAPÍTULO II
Prestação e requisição de serviços
TÍTULO IV
Disposições transitórias e finais