Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 89.º Carreiras comuns à função pública |
O recrutamento e provimento dos lugares das carreiras e categorias comuns à Administração Pública é feito nos termos da legislação aplicável à função pública, em geral. |
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