Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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SUBSECÇÃO I
Comando
| Artigo 59.º Comando |
1 - O comando compreende:
a) O comandante;
b) O 2.º comandante.
2 - O comandante é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 2.º comandante e, nas faltas ou impedimentos deste, pelo oficial mais graduado ou, se houver vários de igual graduação, pelo mais antigo. |
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