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    Legislação
  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
SECÇÃO III
Comandos regionais
  Artigo 67.º
Definição e localização
1 - Em cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira existe um comando regional na dependência directa do director nacional.
2 - Na Região Autónoma dos Açores, o Comando Regional tem sede em Ponta Delgada e tem na sua dependência três comandos equiparados a comandos de polícia com sede em:
a) Ponta Delgada, abrangendo as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
b) Horta, abrangendo as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo;
c) Angra do Heroísmo, abrangendo as ilhas da Terceira, Graciosa e São Jorge.
3 - Na Região Autónoma da Madeira o Comando Regional tem sede no Funchal.

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