Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 61.º 2.os comandantes metropolitanos, regionais e de polícia |
Aos 2.os comandantes metropolitanos, regionais e de polícia compete:
a) Coadjuvar o comandante;
b) Exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo respectivo comandante. |
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