Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 29.º Equipas de inspecção |
1 - A Inspecção-Geral é dotada de um corpo de inspectores, organizado em equipas de inspecção.
2 - Compete às equipas referidas no número anterior realizar as auditorias e outras acções de fiscalização que forem determinadas pelo inspector-geral.
3 - A Inspecção-Geral pode socorrer-se do parecer de entidades públicas especializadas, sempre que tal se mostre necessário ao cabal desempenho das suas funções, nomeadamente das funções das equipas de inspecção.
4 - O regulamento interno da Inspecção-Geral é aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director nacional. |
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