Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24 de Janeiro
    CASAS DE ABRIGO - ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO - RESPOSTAS DE ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  57 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Estruturas de atendimento
SECÇÃO I
Objetivos, acompanhamento e encaminhamento
SECÇÃO II
Criação e funcionamento
CAPÍTULO III
Respostas de acolhimento de emergência
SECÇÃO I
Objetivos, acolhimento e acompanhamento
SECÇÃO II
Criação e funcionamento
CAPÍTULO IV
Casas de abrigo
SECÇÃO I
Objetivos, admissão e acompanhamento
SECÇÃO II
Criação e funcionamento
CAPÍTULO V
Financiamento
CAPÍTULO VI
Supervisão, fiscalização e avaliação
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias