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  Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24 de Janeiro
    CASAS DE ABRIGO - ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO - RESPOSTAS DE ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA

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SUMÁRIO
Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica
_____________________
  Artigo 41.º
Acompanhamento
O acompanhamento assenta numa intervenção sistemática e integrada nas áreas do apoio social, psicológico, educacional, profissional e jurídico, e obedece a um plano individual de intervenção.

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