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DL n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro
ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Sede e competência territorial
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Inspector-geral
Artigo 6.º - Conselho de inspecção
Artigo 7.º - Tipo de organização interna
Artigo 8.º - Receitas
Artigo 9.º - Despesas
Artigo 10.º - Provimento dos cargos de direcção superior
Artigo 11.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 12.º - Quadro de cargos de direcção
Artigo 13.º - Sucessão
Artigo 14.º - Norma revogatória
Artigo 15.º - Entrada em vigor
ANEXO - (mapa a que se refere o artigo 12.º)