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  DL n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro
    ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 96/2012, de 23/04)
     - 1ª versão (DL n.º 326-A/2007, de 28/09)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril!]
_____________________
  Artigo 6.º
Conselho de inspecção
1 - O conselho de inspecção é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspector-geral no exercício das suas funções.
2 - O conselho de inspecção é composto pelo inspector-geral, que preside, com voto de qualidade, pelos subinspectores-gerais e pelo restante pessoal dirigente.
3 - Ao conselho de inspecção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
a) O plano anual de actividades, incluindo o plano de formação, o orçamento, o relatório de actividades, a conta de gerência e o balanço social;
b) A política de gestão de recursos humanos;
c) Os termos gerais de protocolos e acordos a celebrar entre a IGAL e outras entidades;
d) O regulamento do procedimento inspectivo;
e) O manual do procedimento inspectivo.
4 - O inspector-geral pode determinar a participação de outros funcionários nas reuniões do conselho de inspecção, de acordo com a matéria a tratar.
5 - O conselho de inspecção reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido expresso de qualquer dos seus membros.

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