DL n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 10.º Provimento dos cargos de direcção superior |
Os cargos de inspector-geral e de subinspector-geral podem ser providos por magistrado judicial ou do Ministério Público, sendo que no primeiro caso com categoria não inferior a juiz da Relação ou procurador-geral-adjunto, caso em que a nomeação será obrigatoriamente precedida de autorização, a obter nos termos das respectivas leis estatutárias, considerando-se o serviço prestado como se o tivesse sido nas categorias e funções do quadro de origem, não determinando neste a abertura de vaga. |
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