DL n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 8.º Receitas |
1 - A IGAL dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 - A IGAL dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) O produto da venda de publicações e outros suportes de informação;
b) Os saldos resultantes da realização de colóquios, conferências e acções de formação;
c) O produto dos serviços prestados;
d) Os saldos de gerência do ano anterior, com excepção das verbas provenientes do Orçamento de Estado;
e) Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas. |
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