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  DL n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro
    ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 96/2012, de 23/04)
     - 1ª versão (DL n.º 326-A/2007, de 28/09)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril!]
_____________________
  Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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