DL n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 15.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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