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  DL n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro
    ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 96/2012, de 23/04)
     - 1ª versão (DL n.º 326-A/2007, de 28/09)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril!]
_____________________

Decreto-Lei n.º 326-A/2007
de 28 de Setembro
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
A Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, como o organismo de exercício da tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais.
Com a aprovação da referida Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, a IGAT passou a ser designada por Inspecção-Geral da Administração Local, verificando-se igualmente, conforme resulta do PRACE, uma redefinição e apuramento da sua missão enquanto serviço operacional de exercício da tutela de legalidade administrativa e financeira do Governo sobre as autarquias locais, que passa a compreender, entre outros, o controlo sobre os respectivos órgãos, a estrutura e funcionamento dos serviços, a gestão dos recursos humanos, o ordenamento do território, urbanização e edificação, as obras públicas, fornecimentos e concessões e o sector empresarial local.
Para enquadrar as transformações ocorridas há que proceder à aprovação de uma orgânica que tenha em consideração outros factores, nomeadamente o aumento das solicitações de intervenção formuladas por particulares, que tem tendência para se acentuar, designadamente decorrentes do crescente uso de novas tecnologias da informação, como a já implementada «queixa electrónica», e dos pedidos de apoio e colaboração feitos por outros organismos públicos para diversos tipos de colaboração e, ainda, do alargamento do âmbito da tutela inspectiva definida na lei ao sector empresarial municipal.
A nova orgânica agora aprovada procura igualmente atender à necessária adequação do exercício da tutela de legalidade do Governo sobre as autarquias locais às novas realidades introduzidas pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos e pela nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Importa, finalmente, estreitar a cooperação técnica com os demais órgãos jurisdicionais com relevo na intervenção tutelar no domínio da administração local e conferir às diferentes equipas inspectivas uma coordenação no terreno com vista à harmonização de práticas inspectivas e de critérios de análise.
Em consonância com o exposto, são introduzidas alterações à estrutura e funcionamento da IGAT, às suas atribuições e competências, e é criado o conselho de inspecção enquanto órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspector-geral no exercício das suas funções.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
A Inspecção-Geral da Administração Local, abreviadamente designada por IGAL, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

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