Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho
    CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

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     Nº de artigos:  29 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Membros do conselho de fiscalização
CAPÍTULO III
Funcionamento do conselho de fiscalização
CAPÍTULO IV
Secretariado
CAPÍTULO V
Regime penal e contraordenacional
CAPÍTULO VI
Disposições finais