Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 25.º Sigilo profissional |
1 - O secretário e o técnico auxiliar estão sujeitos ao dever de sigilo em relação a todas as informações de que tenham tomado conhecimento em razão da sua atividade.
2 - O dever de sigilo mantém-se para além do termo das funções. |
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