Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Portaria n.º 94/96, de 26 de Março
    DIAGNÓSTICO E EXAMES PERICIAIS

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  12 
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I - Disposição geral
II - Procedimentos de diagnóstico e exames periciais
III - Intervenção dos serviços médico-legais, dos serviços de saúde especializados e de médicos na realização de perícias e de exames médicos e no tratamento de toxicodependentes.
IV - Limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas, substâncias ou preparações de consumo mais frequente e intervenção de entidades especializadas na realização do respectivo exame laboratorial.
V - Disposição final