Portaria n.º 94/96, de 26 de Março DIAGNÓSTICO E EXAMES PERICIAIS |
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SUMÁRIO Define os procedimentos de diagnóstico e dos exames periciais necessários à caracterização do estado de toxicodependência
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6.º Realização de exame médico |
Sem prejuízo da aplicação das disposições legais referidas no número anterior, o exame médico previsto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro:
a) Pode também ser realizado pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência através das unidades especializadas de que dispõe ou que supervisiona;
b) Não pode ser realizado pelos serviços médico-legais. |
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