Portaria n.º 94/96, de 26 de Março DIAGNÓSTICO E EXAMES PERICIAIS |
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SUMÁRIO Define os procedimentos de diagnóstico e dos exames periciais necessários à caracterização do estado de toxicodependência
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3.º Enumeração |
Os procedimentos de diagnóstico e os exames periciais que devem ser realizados tendo em vista as finalidades referidas no número anterior são os seguintes:
a) Recolha da história pessoal, abrangendo o período pré-natal, a infância, a adolescência e a idade adulta;
b) Recolha da história familiar;
c) Recolha da situação actual;
d) Recolha da história clínica, abrangendo o eventual consumo de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas, os outros hábitos tóxicos e os antecedentes médico-cirúrgicos;
e) Exame objectivo, abrangendo a apresentação, o exame físico e o exame psiquiátrico;
f) Exames complementares, quando necessários, abrangendo os toxicológicos ao sangue, à urina ou a outros produtos biológicos, os serológicos e os psicológicos. |
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