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  DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro
    NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2023, de 16 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 2/2023, de 16/01
   - Lei n.º 79/2021, de 24/11
   - Retificação n.º 55/2019, de 23/10

- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09)
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     Nº de artigos:  88 
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
CAPÍTULO II
Autoridades de polícia criminal e competências processuais
CAPÍTULO III
Direitos, deveres e outras prerrogativas funcionais
TÍTULO II
Estrutura, órgãos e serviços
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Órgãos, unidades orgânicas e competências
SECÇÃO I
Órgãos da Direção Nacional e competências
SECÇÃO II
Competência dos serviços e das unidades orgânicas
SUBSECÇÃO I
Competência das unidades orgânicas na dependência direta do diretor nacional
SUBSECÇÃO II
Competência das unidades orgânicas da área de investigação criminal e de apoio técnico à investigação criminal
SUBSECÇÃO III
Competência das unidades orgânicas de apoio técnico à investigação criminal
SUBSECÇÃO IV
Competência das unidades orgânicas da área de gestão e desenvolvimento organizacional
SUBSECÇÃO V
Competência das unidades orgânicas da área de controlo de gestão, avaliação de desempenho e do controlo inspetivo e disciplinar
CAPÍTULO III
Cargos de direção
SECÇÃO I
Mapa de pessoal dirigente
SECÇÃO II
Provimento de cargos de direcção
SECÇÃO III
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
CAPÍTULO IV
Pessoal não dirigente com funções de coordenação ou chefia e estatuto remuneratório
SECÇÃO I
Provimento do pessoal não dirigente com funções de coordenação ou chefia
SECÇÃO II
Estatuto remuneratório do pessoal não dirigente com funções de coordenação ou de chefia
TÍTULO III
Poder de fiscalização sobre a Polícia Judiciária
TÍTULO IV
Disposições financeiras, transitórias e finais