DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2023, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 2/2023, de 16/01 - Lei n.º 79/2021, de 24/11 - Retificação n.º 55/2019, de 23/10
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01) - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01) - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11) - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10) - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09) | |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 7.º
Cooperação policial internacional |
1 - As atribuições da PJ em matéria de cooperação policial internacional são exercidas no respeito pelo quadro legal de competências próprias do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
2 - No âmbito dos instrumentos de cooperação policial internacional a PJ pode estabelecer relações de cooperação nas suas áreas de intervenção reservadas. |
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