DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2023, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 2/2023, de 16/01 - Lei n.º 79/2021, de 24/11 - Retificação n.º 55/2019, de 23/10
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01) - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01) - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11) - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10) - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09) | |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 15.º
Medidas especiais quanto às unidades orgânicas |
Compete à PJ garantir a segurança e operacionalidade da sua estrutura e a capacidade de resposta no âmbito dos sistemas de investigação criminal e segurança interna, designadamente:
a) Implementar medidas especiais de prevenção e de contenção de riscos, nomeadamente através da utilização de sistemas de videovigilância, de harmonia com as finalidades previstas no artigo 1.º e nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro;
b) Impor restrições à circulação de pessoas:
i) Nas suas instalações, de acordo com o definido pelo diretor nacional;
ii) Nos limites exteriores, nos termos da Lei de Segurança Interna;
c) Proceder ao condicionamento do tráfego automóvel nas artérias urbanas contíguas às suas instalações, nos termos da Lei de Segurança Interna. |
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