DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2023, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 2/2023, de 16/01 - Lei n.º 79/2021, de 24/11 - Retificação n.º 55/2019, de 23/10
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01) - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01) - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11) - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10) - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09) | |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 39.º
Unidade de Armamento e Segurança |
À UAS compete:
a) Gerir o armamento e o equipamento operacional;
b) Elaborar, executar e monitorizar o plano anual de tiro aprovado pelo diretor nacional;
c) Assegurar os procedimentos de segurança nas operações de prevenção e investigação criminal;
d) Garantir a segurança do pessoal, das instalações e dos equipamentos;
e) Guardar, conservar e distribuir os equipamentos, armamento e respetivas munições;
f) Proceder ao controlo e verificação anual do armamento e munições individualmente distribuídos, mantendo atualizados os respetivos processos individuais dos trabalhadores, em articulação com a DS-GAP;
g) Colaborar na análise dos incidentes ocorridos com arma de fogo no âmbito de atuação da PJ, numa perspetiva técnica e tática;
h) Gerir as carreiras de tiro, os seus equipamentos, armamento e respetivas munições;
i) Garantir a utilização das carreiras de tiro para fins de recolha de elementos periciais por parte do LPC;
j) Apoiar a investigação criminal em ações operacionais, de proteção de testemunhas, de transporte e guarda de detidos, de materiais e valores no âmbito das atribuições da PJ;
k) Garantir a segurança dos dirigentes da PJ, de acordo com as orientações do diretor nacional;
l) Proceder à verificação anual dos níveis de aptidão individual na utilização de armamento;
m) Remeter as informações individuais, nos termos da alínea anterior, à DS-GAP para inclusão nos respetivos processos individuais;
n) Promover junto do diretor nacional e da DS-GFP, a manutenção e substituição de armas, munições, acessórios e equipamentos;
o) Propor procedimentos nas suas áreas de intervenção e velar pela sua implementação;
p) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; e
q) Conceber, propor e implementar as normas e procedimentos em matéria de prevenção e segurança das instalações, assim como, em articulação com a DS-GAP, a definição de normas e procedimentos de segurança e saúde no trabalho. |
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