DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2023, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 2/2023, de 16/01 - Lei n.º 79/2021, de 24/11 - Retificação n.º 55/2019, de 23/10
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01) - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01) - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11) - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10) - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09) | |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 62.º
Opção de remuneração |
1 - Os magistrados e os trabalhadores providos em comissão de serviço em cargo de direção podem optar pela remuneração base correspondente ao lugar de origem.
2 - O pessoal referido no número anterior tem direito ao suplemento fixado no artigo 58.º
3 - Os magistrados em comissão de serviço na PJ conservam todos os direitos consagrados nos respetivos estatutos, considerando-se o serviço prestado naquela qualidade como se o fosse nas categorias e funções próprias dos cargos de origem e não determinando abertura de vaga no lugar de origem ou naquele para o qual, entretanto, o titular tenha sido nomeado. |
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