DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2023, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 2/2023, de 16/01 - Lei n.º 79/2021, de 24/11 - Retificação n.º 55/2019, de 23/10
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01) - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01) - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11) - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10) - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09) | |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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ANEXO IV |
(a que se referem o n.º 2 do artigo 67.º e o n.º 2 do artigo 68.º)
1 - Ao chefe de setor compete, designadamente:
a) Chefiar e orientar o desenvolvimento das atividades da respetiva unidade orgânica;
b) Fazer executar as diretivas, despachos e instruções permanentes de serviço cuja aplicação deva assegurar;
c) Emitir informações que lhe forem solicitadas superiormente;
d) Fazer a articulação entre os diversos núcleos que organicamente estejam integrados no setor que dirige.
2 - Ao chefe de núcleo compete, designadamente:
a) Chefiar e coordenar diretamente os trabalhadores integrados na respetiva unidade flexível lhe esteja adstrita e cumprir as orientações superiores;
b) Assegurar o controlo de execução das atividades, das tarefas e dos respetivos prazos legais ou superiormente determinados;
c) Emitir informação que lhe forem solicitadas superiormente. |
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