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DL n.º 125/2014, de 18 de Agosto
ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
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Lei n.º 17/2022, de 17/08
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 17/2022, de 17/08)
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(DL n.º 125/2014, de 18/08)
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47
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza e missão
Artigo 2.º - Regime jurídico
Artigo 3.º - Sede e delegações
Artigo 4.º - Princípio da especialidade
Artigo 5.º - Atribuições
Artigo 6.º - Poderes
Artigo 7.º - Procedimento de regulamentação
Artigo 8.º - Obrigação de colaboração
Artigo 9.º - Cooperação
Artigo 10.º - Rede Europeia da Concorrência e cooperação internacional
CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO I
Artigo 11.º - Órgãos
SECÇÃO II
Conselho de administração
Artigo 12.º - Função
Artigo 13.º - Composição
Artigo 14.º - Designação dos membros
Artigo 15.º - Duração e cessação do mandato
Artigo 16.º - Estatuto dos membros
Artigo 17.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 18.º - Dever de reserva
Artigo 19.º - Competências do conselho de administração
Artigo 20.º - Funcionamento
Artigo 21.º - Delegação de poderes
Artigo 22.º - Competência do presidente do conselho de administração
Artigo 23.º - Responsabilidade dos membros
Artigo 24.º - Representação e vinculação
SECÇÃO III
Fiscal único
Artigo 25.º - Função
Artigo 26.º - Designação, mandato e remuneração
Artigo 27.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 28.º - Competências
SECÇÃO IV
Organização, trabalhadores e prestadores de serviços
Artigo 29.º - Organização
Artigo 30.º - Trabalhadores e titulares de cargos de direção ou equiparados
Artigo 31.º - Trabalhadores de entidades terceiras e destacamentos
CAPÍTULO III
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 32.º - Regime orçamental e financeiro
Artigo 33.º - Taxas
Artigo 34.º - Património
Artigo 35.º - Receitas
Artigo 36.º - Despesas
Artigo 37.º - Plano de atividades, orçamento e plano plurianual
Artigo 38.º - Relatório de gestão e contas do exercício
Artigo 39.º - Sistema de indicadores de desempenho
CAPÍTULO IV
Independência, responsabilidade e transparência
Artigo 40.º - Independência
Artigo 41.º - Recurso extraordinário
Artigo 42.º - Cooperação com o Governo e com a Assembleia da República
Artigo 43.º - Diligência e sigilo profissional
Artigo 44.º - Responsabilidade
Artigo 45.º - Controlo jurisdicional
Artigo 46.º - Transparência
Artigo 47.º - Proteção do consumidor