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  Lei n.º 7/93, de 01 de Março
    ESTATUTO DOS DEPUTADOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 53/2021, de 12 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 53/2021, de 12/08
   - Lei n.º 60/2019, de 13/08
   - Lei n.º 44/2019, de 21/06
   - Lei n.º 16/2009, de 01/04
   - Lei n.º 43/2007, de 24/08
   - Lei n.º 45/2006, de 25/08
   - Lei n.º 44/2006, de 25/08
   - Lei n.º 52-A/2005, de 10/10
   - Lei n.º 24/2003, de 04/07
   - Rect. n.º 9/2001, de 13/03
   - Lei n.º 3/2001, de 23/02
   - Lei n.º 45/99, de 16/06
   - Lei n.º 8/99, de 10/02
   - Lei n.º 55/98, de 18/08
   - Lei n.º 24/95, de 18/08
- 18ª versão - a mais recente (Lei n.º 22/2024, de 15/02)
     - 17ª versão (Lei n.º 58/2021, de 18/08)
     - 16ª versão (Lei n.º 53/2021, de 12/08)
     - 15ª versão (Lei n.º 60/2019, de 13/08)
     - 14ª versão (Lei n.º 44/2019, de 21/06)
     - 13ª versão (Lei n.º 16/2009, de 01/04)
     - 12ª versão (Lei n.º 43/2007, de 24/08)
     - 11ª versão (Lei n.º 45/2006, de 25/08)
     - 10ª versão (Lei n.º 44/2006, de 25/08)
     - 9ª versão (Lei n.º 52-A/2005, de 10/10)
     - 8ª versão (Lei n.º 24/2003, de 04/07)
     - 7ª versão (Rect. n.º 9/2001, de 13/03)
     - 6ª versão (Lei n.º 3/2001, de 23/02)
     - 5ª versão (Lei n.º 45/99, de 16/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 8/99, de 10/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 55/98, de 18/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 24/95, de 18/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 7/93, de 01/03)
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SUMÁRIO
Estatuto dos Deputados
_____________________
  Artigo 16.º-A
Ajudas de custo
1 - As ajudas de custo estabelecidas ao abrigo do n.º 2 do artigo anterior são as indicadas nos números seguintes, sem prejuízo das demais normas regulamentares relativas à disciplina dos abonos.
2 - Os Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e mais dois dias por semana.
3 - Os Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito a um terço da ajuda de custo fixada no número anterior.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 44/2019, de 21 de Junho

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