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  Lei n.º 24/2003, de 04 de Julho
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SUMÁRIO
Aprova a sexta alteração do Estatuto dos Deputados
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Aprova a sexta alteração do Estatuto dos Deputados
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
  Artigo único
Os artigos 8.º e 23.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Consultar a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (já actualizada)

Aprovada em 29 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 23 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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