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  Lei n.º 7/93, de 01 de Março
    ESTATUTO DOS DEPUTADOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 53/2021, de 12 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 53/2021, de 12/08
   - Lei n.º 60/2019, de 13/08
   - Lei n.º 44/2019, de 21/06
   - Lei n.º 16/2009, de 01/04
   - Lei n.º 43/2007, de 24/08
   - Lei n.º 45/2006, de 25/08
   - Lei n.º 44/2006, de 25/08
   - Lei n.º 52-A/2005, de 10/10
   - Lei n.º 24/2003, de 04/07
   - Rect. n.º 9/2001, de 13/03
   - Lei n.º 3/2001, de 23/02
   - Lei n.º 45/99, de 16/06
   - Lei n.º 8/99, de 10/02
   - Lei n.º 55/98, de 18/08
   - Lei n.º 24/95, de 18/08
- 18ª versão - a mais recente (Lei n.º 22/2024, de 15/02)
     - 17ª versão (Lei n.º 58/2021, de 18/08)
     - 16ª versão (Lei n.º 53/2021, de 12/08)
     - 15ª versão (Lei n.º 60/2019, de 13/08)
     - 14ª versão (Lei n.º 44/2019, de 21/06)
     - 13ª versão (Lei n.º 16/2009, de 01/04)
     - 12ª versão (Lei n.º 43/2007, de 24/08)
     - 11ª versão (Lei n.º 45/2006, de 25/08)
     - 10ª versão (Lei n.º 44/2006, de 25/08)
     - 9ª versão (Lei n.º 52-A/2005, de 10/10)
     - 8ª versão (Lei n.º 24/2003, de 04/07)
     - 7ª versão (Rect. n.º 9/2001, de 13/03)
     - 6ª versão (Lei n.º 3/2001, de 23/02)
     - 5ª versão (Lei n.º 45/99, de 16/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 8/99, de 10/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 55/98, de 18/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 24/95, de 18/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 7/93, de 01/03)
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SUMÁRIO
Estatuto dos Deputados
_____________________
  Artigo 15.º
Direitos dos Deputados
1 - A falta de Deputados por causa das reuniões ou missões da Assembleia a atos ou diligências oficiais a ela estranhos constitui motivo justificado de adiamento destes, sem encargo, mas tal fundamento não pode ser invocado mais de uma vez em cada ato ou diligência.
2 - Ao Deputado que frequentar curso de qualquer grau de ensino, oficialmente reconhecido, é aplicável, quanto a aulas, exames e outras prestações de provas académicas e científicas, o regime mais favorável de entre os que estejam previstos para outras situações.
3 - Os Deputados gozam ainda dos seguintes direitos:
a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;
b) Livre trânsito, considerado como livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, mediante exibição do cartão de Deputado;
c) Passaporte diplomático, por legislatura;
d) Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República;
e) Remunerações e subsídios que a lei prescrever;
f) Os previstos na legislação sobre proteção à maternidade e à paternidade;
g) Direito de uso e porte de arma, nos termos do n.º 7 do presente artigo;
h) Prioridade nas reservas de passagem nas empresas públicas de navegação aérea durante o funcionamento efetivo da Assembleia ou por motivos relacionados com o desempenho do seu mandato.
4 - O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respetivo mandato, bem como o número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
5 - O cartão de Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a votação eletrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura eletrónica e outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas.
6 - O passaporte diplomático e o cartão de Deputado devem ser devolvidos, de imediato, ao Presidente da Assembleia da República quando se verifique a cessação ou a suspensão do mandato de Deputado.
7 - Para efeitos de detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições, são aplicáveis aos Deputados as disposições constantes do regime jurídico das armas e suas munições.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 55/98, de 18/08
   - Lei n.º 45/99, de 16/06
   - Lei n.º 3/2001, de 23/02
   - Rect. n.º 9/2001, de 13/03
   - Lei n.º 43/2007, de 24/08
   - Lei n.º 16/2009, de 01/04
   - Lei n.º 60/2019, de 13/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 7/93, de 01/03
   -2ª versão: Lei n.º 55/98, de 18/08
   -3ª versão: Lei n.º 45/99, de 16/06
   -4ª versão: Lei n.º 3/2001, de 23/02
   -5ª versão: Rect. n.º 9/2001, de 13/03
   -6ª versão: Lei n.º 43/2007, de 24/08
   -7ª versão: Lei n.º 16/2009, de 01/04

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