Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Regulamento(UE) n.º 608/2013, de 12 de Junho
  INTERVENÇÃO DAS AUTORIDADES ADUANEIRAS PARA CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  41 
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CAPÍTULO I
OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II
PEDIDOS
SECÇÃO 1
Apresentação de pedidos
SECÇÃO 2
Decisões sobre os pedidos
CAPÍTULO III
INTERVENÇÃO DAS AUTORIDADES ADUANEIRAS
SECÇÃO 1
Suspensão da autorização de saída ou retenção de mercadorias suspeitas de violar um direito de propriedade intelectual
SECÇÃO 2
Destruição de mercadorias, instauração ações judiciais e saída antecipada de mercadorias
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADE, CUSTOS E SANÇÕES
CAPÍTULO V
TROCA DE INFORMAÇÕES
CAPÍTULO VI
COMITÉ, DELEGAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS