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DL n.º 166/2012, de 31 de Julho
LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIÊNCIAS FORENSES, I. P.
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho diretivo
Artigo 6.º - Presidente do conselho diretivo
Artigo 7.º - Conselho médico-legal
Artigo 8.º - Composição do conselho médico-legal
Artigo 9.º - Comissão de ética
Artigo 10.º - Fiscal único
Artigo 11.º - Confidencialidade
Artigo 12.º - Organização interna
Artigo 13.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 14.º - Dirigentes dos serviços centrais e das delegações
Artigo 15.º - Coordenadores de unidades funcionais dos serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalista
Artigo 16.º - Coordenadores de unidades funcionais dos Serviços de Clínica e Patologia Forenses das Delegações
Artigo 17.º - Coordenadores dos Gabinetes Médico-Legais e Forenses
Artigo 18.º - Criação e participação em outras entidades
Artigo 19.º - Dever de colaboração
Artigo 20.º - Colaboração com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação
Artigo 21.º - Colaboração com outras instituições
Artigo 22.º - Aquisição de serviços
Artigo 23.º - Receitas
Artigo 24.º - Despesas
Artigo 25.º - Património
Artigo 26.º - Norma transitória
Artigo 27.º - Norma revogatória
Artigo 28.º - Entrada em vigor