DL n.º 166/2012, de 31 de Julho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIÊNCIAS FORENSES, I. P. |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. _____________________ |
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Artigo 2.º Jurisdição territorial e sede |
1 - O INMLCF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 - O INMLCF, I. P., tem sede em Coimbra, dispondo de serviços desconcentrados, denominados delegações, no Porto, Coimbra e Lisboa, na dependência dos quais funcionam os gabinetes médico-legais. |
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