DL n.º 166/2012, de 31 de Julho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIÊNCIAS FORENSES, I. P. |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. _____________________ |
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Artigo 19.º Dever de colaboração |
O INMLCF, I. P., pode, nos termos legais, solicitar diretamente aos serviços e organismos públicos, nomeadamente do Ministério da Saúde, bem como às entidades privadas, as informações e os elementos necessários ao desempenho das suas funções, no âmbito de processos judiciais em curso. |
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