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Resol. da AR n.º 68/2001, de 26 de Outubro
CONVENÇÃO PENAL SOBRE A CORRUPÇÃO, DO CONSELHO DA EUROPA
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
42
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CAPÍTULO I
Terminologia
Artigo 1.º - Terminologia – Definições
CAPÍTULO II
Medidas a tomar a nível nacional
Artigo 2.º - Corrupção activa de agentes públicos nacionais
Artigo 3.º - Corrupção passiva de agentes públicos nacionais
Artigo 4.º - Corrupção de membros das assembleias públicas nacionais
Artigo 5.º - Corrupção de agentes públicos estrangeiros
Artigo 6.º - Corrupção de membros de assembleias públicas estrangeiras
Artigo 7.º - Corrupção activa no sector privado
Artigo 8.º - Corrupção passiva no sector privado
Artigo 9.º - Corrupção de funcionários de organizações internacionais
Artigo 10.º - Corrupção de membros de assembleias parlamentares internacionais
Artigo 11.º - Corrupção de juízes e funcionários de tribunais internacionais
Artigo 12.º - Tráfico de influências
Artigo 13.º - Branqueamento dos produtos resultantes de infracções de corrupção
Artigo 14.º - Infracções contabilísticas
Artigo 15.º - Actos de participação
Artigo 16.º - Imunidade
Artigo 17.º - Competência
Artigo 18.º - Responsabilidade das pessoas colectivas
Artigo 19.º - Sanções e medidas
Artigo 20.º - Autoridades especializadas
Artigo 21.º - Cooperação entre as autoridades nacionais
Artigo 22.º - Protecção aos colaboradores da justiça e testemunhas
Artigo 23.º - Medidas que visem facilitar a recolha de provas e a perda dos produtos
CAPÍTULO III
Acompanhamento da aplicação
Artigo 24.º - Acompanhamento
CAPÍTULO IV
Cooperação internacional
Artigo 25.º - Princípios gerais e medidas de cooperação internacional
Artigo 26.º - Auxílio mútuo
Artigo 27.º - Extradição
Artigo 28.º - Informações espontâneas
Artigo 29.º - Autoridade central
Artigo 30.º - Comunicação directa
Artigo 31.º - Informações
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 32.º - Assinatura e entrada em vigor
Artigo 33.º - Adesão à Convenção
Artigo 34.º - Aplicação territorial
Artigo 35.º - Relações com outras convenções e acordos
Artigo 36.º - Declarações
Artigo 37.º - Reservas
Artigo 38.º - Validade e revisão de declarações e reservas
Artigo 39.º - Alterações
Artigo 40.º - Resolução de conflitos
Artigo 41.º - Denúncia
Artigo 42.º - Notificações