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DL n.º 43/2020, de 21 de Julho
SISTEMA NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
21
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Caracterização
Artigo 3.º - Organização
Artigo 4.º - Dever de colaboração
CAPÍTULO II
Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Artigo 5.º - Natureza e missão
Artigo 6.º - Atribuições
Artigo 7.º - Composição
Artigo 8.º - Presidente
Artigo 9.º - Vice-presidente
Artigo 10.º - Coordenadores sectoriais
Artigo 11.º - Regulamento interno
Artigo 12.º - Reuniões
CAPÍTULO III
Comissões de planeamento de emergência
Artigo 13.º - Natureza
Artigo 14.º - Competências das comissões
Artigo 15.º - Presidentes das comissões
Artigo 16.º - Competências dos presidentes das comissões
Artigo 17.º - Vice-presidente das comissões
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 18.º - Situações de crise
Artigo 19.º - Apoio administrativo e financeiro
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
Artigo 21.º - Norma revogatória