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  Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro
  ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 66/2023, de 07/12

- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 66/2023, de 07/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 121/2019, de 25/09)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  116 
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CAPÍTULO I
Natureza, âmbito e fins
CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Dos órgãos nacionais
SECÇÃO III
Dos órgãos regionais
SECÇÃO IV
Colégios de especialidade profissionais
SECÇÃO V
Mandatos
SECÇÃO VI
Eleições e referendos
CAPÍTULO III
Responsabilidade externa da Ordem
CAPÍTULO IV
Gestão administrativa, patrimonial e financeira
CAPÍTULO V
Membros da Ordem
SECÇÃO I
Inscrição
SECÇÃO II
Profissionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
SECÇÃO III
Sociedades de profissionais e sociedades multidisciplinares
SECÇÃO IV
Outras organizações de prestadores
SECÇÃO V
Direitos e deveres
CAPÍTULO VI
Regime disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Do exercício da ação disciplinar
SECÇÃO III
Das sanções disciplinares
SECÇÃO IV
Do processo
SECÇÃO V
Das garantias
CAPÍTULO VII
Da deontologia profissional
CAPÍTULO VIII
Balcão único e transparência da informação